ISSN-L: 0798-1015 • eISSN: 2739-0071 (En línea) - Revista Espacios – Vol. 43, Nº 12, Año 2022
HENNEBERG, Fernanda A. et al. «Utilização de materiais alternativos de construção para execução de
sistemas construtivos de pisos de edificações»
para os resíduos de madeira de construção com viabilidade econômica e potencial para aplicação como material
de isolamento térmico e acústico.
Tutikian et al. (2017) desenvolveram argamassas leves a partir da incorporação de resíduos de EVA (etileno
acetato de vinila) resultantes da indústria calçadista, para utilização como contrapisos para isolamento acústico.
As porcentagens testadas estavam entre 20 e 100% de substituição do agregado miúdo por EVA, sendo
analisadas as propriedades de resistência e o nível de pressão sonora de impacto. A incorporação do EVA
contribuiu para o isolamento do ruído do impacto em todas as porcentagens. O traço com 100% de substituição
apresentou otimização no isolamento acústico e resistência mecânica satisfatória em comparação com o
contrapiso sem resíduos. A maior redução de ruído detectada chegou a 9 dB, o que confirmou o potencial do
material com EVA para utilização como isolante acústico.
Rodriguez et al. (2019) analisaram diferentes tipos de agregados provenientes de resíduos de demolição para
moldagem de concretos considerando o seu comportamento acústico e a estrutura de poros formada. O uso dos
agregados de resíduos afetou as propriedades de densidade e porosidade dos concretos. Pelos resultados
confirmou-se que os concretos com agregados de resíduos são eficazes na absorção sonora, especialmente
quando não há compactação desses materiais. Por fim, os autores declaram que a alternativa de inserção dos
RCD’s no concreto com intuito de melhorar o desempenho acústico é válida e irá aumentar as taxas de
reciclagem, evolução exigida pelas legislações atuais.
Em conclusão das pesquisas envolvendo desempenho acústico em combinação com a aplicação de resíduos,
Amarilla et al. (2021) analisaram o coeficiente de absorção sonora dos ruídos de tráfegos rodoviários por blocos
de concreto construídos com RCD. Os resultados mostraram que uma barreira acústica simples constituída dos
blocos com RCD consegue reduzir o ruído externo analisado. Sendo assim, o uso dos blocos para construção de
barreiras acústicas tem viabilidade como uma aplicação sustentável, mitigando o impacto sonoro e o ambiental.
Como proposta final, os autores ressaltam que a tendência atual está em encontrar materiais sustentáveis,
principalmente para o concreto, e que a reciclagem de resíduos gerados nos processos construtivos é um dos
métodos de adentrar nessa tendência.
2. Metodologia
O aglomerante utilizado para a dosagem das argamassas para a execução de contrapisos foi o cimento CPV-ARI
(alta resistência inicial), selecionado por ser um material difundido na confecção de argamassas de regularização
e nivelamento, o que aproxima a presente pesquisa com o cenário atual da indústria construtiva. A caracterização
física desse material foi realizada pelo fabricante de acordo com normatização nacional Norma Brasileira (NBR)
16697 (2018) contemplando os ensaios de resistência à compressão (NBR 7215, 2019), massa específica (NBR
16605, 2017), expansão (NBR 11582, 2016), determinação de índice de peneiração (NBR 12826, 2014), superfície
específica pelo método Blaine (NBR 16372, 2015), presença de água na pasta normal (NBR 16606, 2018) e tempo
de pega (NBR 16607, 2018).
O agregado miúdo convencional foi classificado pela NBR NM 248 (2003) como areia média, com módulo de
finura entre 2,40 e 3,30. O material teve sua caracterização realizada, previamente a confecção das argamassas,
por meio dos ensaios de distribuição granulométrica (NBR NM 248, 2003), massa específica (NBR 16916, 2021),
teor de material pulverulento (NBR 16973, 2021) e absorção do agregado (NBR 16.916, 2021).
O resíduo escolhido foi areia oriunda de construção e demolição, adquirida em uma usina de reciclagem
localizada na cidade de Campo Largo, no estado do Paraná, Brasil (Figura 1). A seleção desse material beneficiado
baseou-se no atendimento dos critérios designados pela normativa referente a agregados reciclados de resíduos