Espacios. Vol. 37 (Nº 18) Año 2016. Pág. 13
Sandino HOFF 1; Isa Maria Formaggio Marques GUERINI 2
Recibido: 02/03/16 • Aprobado: 23/03/2016
RESUMO: O objeto de estudo são os produtores de cana-de-açúcar de três municípios paulistas, que fornecem a matéria-prima às usinas sucroenergéticas e são submetidos às normas de contratos e de precificação preestabelecidas para a comercialização do produto. Para a coleta de dados foram utilizados os sites das usinas sucronenergéticas; questionários aplicados aos trabalhadores, aos produtores rurais e aos presidentes de sindicatos; observações em situação de trabalho; e captura de imagem do CANASAT. Os resultados evidenciaram a adoção de sistemática de pagamento aos fornecedores de cana, com base do índice de sacarose presente na planta, em forma de contratos que revelam a disparidade de poder entre a usina e os fornecedores de cana. |
ABSTRACT: The object of study is the sugarcane cultivation and the particular organization type of the production relations, which created hiring forms along with the suppliers and product pricing parameters. Questionnaires were applied to the employees of sugarcane cultivation, to the farmers and to the presidents of unions; observations in a work situation and capture of images from the CANASAT; and consults to sites of sugar enterprises. The results showed that it was adopted a systematic payment of the cane suppliers on this area in the state of São Paulo, in which it prices through the index of sucrose present in the plant. The results become clear the disparity in the power between the power plant and the sugarcane suppliers. |
O objeto de estudo são os produtores de cana-de-açúcar de três municípios paulistas, Mirandópolis, Lavínia e Valparaíso, fornecedores da matéria-prima às usinas sucroenergéticas, submetidos às normas de contratos e à precificação, preestabelecidas para a comercialização do produto.
As empresas oligopólicas do setor sucroenergético apoderaram-se de parte das terras disponíveis nos três municípios e impuseram mudanças significativas no cenário rural e urbano. Pequenas glebas rurais, que eram exploradas pelo trabalho familiar, e áreas de diferentes cultivos, deram lugar a uma vasta lavoura canavieira. Sítios e fazendas passaram a ser arrendados pelas empresas com a finalidade de produzir matéria-prima para a industrialização. Consequentemente, está em curso um conjunto de reorganizações no método de trabalho, com a incorporação de recursos tecnológicos e de normas jurídicas.
Para obter a matéria-prima junto aos produtores, os oligopólios firmaram contratos de garantias de comercialização e de qualidade do produto, junto aos fornecedores, arrendadores e parceiros–proprietários dos três municípios. Na região encontram-se quatro tipos de cultivo da cana: a produção de cana em terras próprias das indústrias; a produção realizada nas terras de pequena e média propriedade, arrendadas e exploradas pela usina. O terceiro e o quarto tipo de cultivo, ao contrário dos dois primeiros que utilizam trabalho assalariado, realizam-se com trabalho imediato ou familiar: produção em áreas arrendadas pela usina e repassadas para o cultivo dos pequenos e médios produtores; e produção de pequenos e médios proprietários que cultivam sua propriedade, denominados fornecedores.
Este estudo investigou o produtor do terceiro e do quarto tipo de cultivo, denominado fornecedor. O objetivo foi: Verificar as relações de contratação para o cultivo da cana e as formas de precificação do produto determinadas pelos oligopólios sucroenergéticos.
Os loci da pesquisa foram os municípios localizados na Região Administrativa de Araçatuba, São Paulo. A escolha justifica-se pelo fato de ser uma região de canaviais e de existir trabalhadores que presenciaram a mudança da produção de cana nos últimos 30 anos.
Os procedimentos utilizados para a coleta dos dados consistiram em levantamento documental, com dados colhidos nos sites das três usinas que atuam na região e com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do estado de São Paulo - CONSECANA e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; em imagens da CANASAT; em dados do IBGE; em aplicação de questionários; e em realização de entrevistas com trabalhadores do cultivo da cana de açúcar, com funcionários de sindicatos e com médios e pequenos proprietários de terra, fornecedores da matéria-prima às usinas. Além disso, utilizou-se a metodologia de observações em situação de trabalho, realizados com seis visitas aos locais de trabalho, nas lavouras de cana-de-açúcar, com registros das observações e dos depoimentos. Os procedimentos foram submetidos e aprovados pelo Comitê de Ética.
A sistematização dos dados e a sua discussão foram feitos por meio da análise temática: primeiramente, uma leitura horizontal dos documentos, registros e das entrevistas a fim de detectar temáticas comuns; depois, uma sistematização dos conteúdos nos respectivos temas e subtemas. A categoria principal de análise foi a categoria singular/universal. Ou seja, objeto de estudo constituiu-se pela situação do cultivo de cana, cuja particularidade os dados coletados desvelaram. Essa singularidade foi mediada com a universalidade atribuída ao capital, em mãos das usinas, que são mantidas por base financeira internacional e que determinam os contratos da normatização e os preços do produto.
O município de Valparaíso, antes da metade do século XX, produziu café; a partir de 1945, sua produção principal foi o algodão. Lavínia sempre foi terra de pequenos e médios proprietários e cresceu muito após a inauguração da ferrovia. A partir de 1931, cultivou o algodão. Em Mirandópolis, desde a década de 1930, os imigrantes japoneses instituíram a pluricultura, tendo o algodão como lavoura principal dos sitiantes. (Monbeig, 1952, p. 214-265). A cana-de-açúcar tornou-se o produto principal dos três municípios nas últimas décadas.
O município de Lavínia produziu, no ano de 2010, 1.640.000 toneladas de cana. (Fonte: IBGE – Cidades, 2010). A região destinada para a produção consistiu de 34,3% da área municipal. (Imagens de Satélite Canasat). O município de Valparaíso produziu, em 2010, 2.779.200 toneladas de cana. (IBGE, Cidades, 2010), representando 58,1% da área municipal. (Imagens de Satélite Canasat). Mirandópolis colheu 870.870 toneladas de cana, em 2010. (IBGE, Cidades, 2010), sendo a área agrícola do município ocupada em 25,1 com cana-de-açúcar. (Imagens de Satélite Canasat).
O tipo de solo presente nos municípios de Mirandópolis e de Lavínia é classificado como "Solos com B textural - Pml - Solos Padzolizados de Lins e Marília - Variedade Marília". No município de Valparaíso o solo é classificado como "Solos com B textural - Pln - Solos Padzolizados de Lins e Marília - Variedade Lins" (Sistema de Informações para o Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – SigRH). Tais solos são normalmente férteis, quimicamente ricos e provenientes de arenito Bauru com cimento calcário.
Constatou-se que a infraestrutura dos municípios é deficiente. As vias públicas não são adequadas para atender às necessidades da mecanização da produção. Um dos produtores entrevistados relata a situação: O que se percebe é que antigamente os caminhões eram pequenos. Hoje são altos e as redes elétricas estão baixas em relação aos caminhões. Não há investimento para melhorias. O asfalto é fraco e os caminhões são pesados e acabam com as estradas e ruas da cidade.
Neste aspecto, os produtores não vislumbram uma solução: "Precisamos do apoio das Associações e das Cooperativas para resolver estes problemas. Os produtores sozinhos não conseguem e estão ameaçados de não plantar nas próximas safras". (Entrevistado 2).
Observou-se que há visível desgaste das estradas; deterioração de pontes de madeira, improvisadas e consertadas, para a passagem do maquinário e dos tratores; a rede elétrica, há anos instalada, dificulta a passagem e manobra das colhedoras e os maquinários de grande porte; as estradas vicinais que interligam os três municípios não comportam o peso dos veículos. As deficiências afetam os produtores com difícil acesso rodoviário, porque a usina não realiza contrato com eles. Afirmam os entrevistados (1 e 5) que o Estado deveria assegurar para todos a circulação de mercadorias, "pois, é lei na Constituição, mas, as prefeituras não querem saber".
Alguns entrevistados referiram-se à presumida proibição legal de maquinário transitar nas vias urbanas. Certificaram-se de que não existe a proibição de tráfego de caminhões e de maquinário nas cidades. O Sindicato confirmou a assertiva do entrevistado.
A usina, por sua vez, procura evitar uma possível imagem negativa, com a finalidade de manter as certificações que garantem o acesso ao mercado internacional sucroenergético, aos recursos fornecidos pelo Estado e às parcerias firmadas com o governo. As prefeituras culpam as usinas pelos estragos das estradas. O usineiro, por sua vez, não é afetado pelos obstáculos do transporte; se prejudicassem a empresa, há tempos, teria tomado providências junto às autoridades municipais.
O fornecedor de cana cultiva a terra de sua propriedade ou cultiva as terras, arrendadas pela usina e a ele repassadas. Os proprietários atribuem a si uma cota de liberdade, em termos de gestão autônoma, de trabalho imediato despendido nas tarefas e de livre contratação de alguns empregados rurais para manutenção da lavoura. Eventualmente, grandes proprietários rurais contratam empresas terceirizadas, as quais "fornecem trabalhadores para o plantio e o corte da cana, nas áreas onde o maquinário não pode operar por conta do relevo". (Entrevistado 12). No entanto, constatam que estão submissos às normas do contrato que limitam sua ação autônoma. Conforme exposto por Picanço Filho e Marin (2012, p. 195), a indústria repassa ao agricultor o compromisso da produção da matéria-prima, mas não transfere a autonomia com relação à maneira de produzir, "ficando o integrado obrigado a uma padronização das condições técnicas, para serem alcançados o padrão da racionalidade e o nível de acumulação que a empresa se propõe, visando o controle do processo produtivo".
Os produtores de nossa pesquisa não possuem maquinário. Dependem das mãos e de alguns instrumentos no cultivo e na colheita da cana. Sem capital para investir, o resultado do trabalho fica escasso. A pequena reserva que eles obtêm, somente serve para adquirir instrumentos novos, mas simples, de trabalho. O depoimento do fornecedor indica a limitação de operar com instrumentos comuns: "Não rende!". Marx (1980, p. 34), explicando a questão, comparou a operação de adquirir instrumentos anacrônicos, escrevendo que não há nada mais despropositado do que "imputar ao arco e à flecha do índio tribal a natureza de capital. [...] Não servem a nenhuma finalidade de valorização capitalista". São instrumentos anacrônicos, superados para a produção. Por isso, o produtor deve haver-se com o maquinário terceirizado ou da usina. Devido ao alto custo, a colhedora necessita de capital para ser adquirido e somente produz valor, quando acionado pelo trabalhador. Dessa forma, exigindo o assalariamento faz com que o capital não seja uma coisa, mas, uma "relação social" (Marx, 1980, p. 34). Hoff (2014, p. 31) explica que a "relação social" se dá, "concretamente na sociedade capitalista atual, que define a forma como na produção material o capital se separa do trabalho".
O fornecedor, porém, considera-se autônomo, (entrevista 2 e 5), afirmando que "tem na cabeça" o conhecimento da totalidade da produção de cana. No seguimento da entrevista, porém, revela que a usina por meio de técnicos orienta o plantio, as tarefas do crescimento, a aplicação de adubos e inseticidas e as exigências técnicas da produtividade. Acrescenta que, graças a essa orientação, consegue produzir melhor e mais. Para ele, os técnicos favorecem seu trabalho. Dessa maneira, vai se submetendo à normatização dos especialistas das empresas que detêm o conhecimento.
A usina disponibiliza técnicos para acompanhar o preparo do solo, o plantio, o controle de pragas, o labor no campo oferecendo tecnologia e maquinário e a fiscalização com o objetivo de garantir a segurança do trabalho. Inclui, também, orientação para a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Entrevistados 1, 2, 3 e 6). O entrevistado 12 informa: "Têm os técnicos da usina que orientam e têm interesse que as áreas sejam bem cuidadas. Ajudam com uma parte das despesas com construção de curvas de nível para conter erosões e proteger as bacias".
O auxílio que a usina presta ao fornecedor também tem o seu reverso, ou seja, ao mesmo tempo em que ocorre a ajuda, também se desintegra o conhecimento do produtor sobre o cultivo da lavoura O entrevistado 1 percebeu que os pressupostos técnicos da lavoura não são repassados ao trabalhador: "A Usina não capacita os produtores de cana, ou seja, não há oferecimento de cursos sobre os conhecimentos específicos". Ela prefere orientá-los diretamente por meio de técnicos, com instruções superficiais oferecidas em formas parceladas, que não habilitam o fornecedor a obter ou manter o conhecimento da totalidade da produção.
Os produtores também contam com a assistência de técnicos da Associação dos Fornecedores de Cana da Região Oeste Paulista - AFCOP, a qual representa os fornecedores independentes, conforme informação do sindicato. Ela oferece cursos de capacitação, (Entrevistado 11), sobre defensivos agrícolas e adubos, os quais "indicam os melhores produtos a serem utilizados" e os que "se encaixam no nosso orçamento". (Entrevistado 4).
Dentre os quatro tipos de cultivo de cana utilizados nos três municípios, este estudo investiga somente dois tipos: a produção em áreas arrendadas pela usina e repassadas para o cultivo de pequenos e médios produtores e o cultivo em áreas de pequenos e médios proprietários que cultivam a própria cana. Trata-se de produtores, denominados fornecedores, que constituem a parte mais fraca das contratações e da precificação realizadas entre a usina e o produtor.
Os contratos realizados entre os produtores, proprietários de terras, e a Usina não foram disponibilizados pelos fornecedores entrevistados. Cumpre salientar que as dificuldades apostas ao acesso, por parte de usinas e contratantes, provêm de longa data e já foram preconizadas por Lopes (1976). Apesar dessa dificuldade, foi possível colher, mediante a metodologia empregada, as informações essenciais para a pesquisa.
Pelas informações prestadas por trabalhadores rurais por ocasião das visitas e pelos sites das três empresas da região, averiguou-se que a remuneração dos produtores de cana dá-se, em termos gerais, em valores por tonelada de cana produzida. Contudo, essa forma é detalhada com novas modalidades, variando de acordo com o tipo de contrato constituído entre o produtor e a usina. Os contratos são, basicamente, firmados na forma de parceria agrícola, arrendamento ou fornecimento. Os produtores de matéria-prima são denominados parceiros integrados, conforme se depreende das informações postadas nos sites das usinas com o título "Seja um Parceiro da Usina", mas as espécies de contratos firmados podem variar.
Nas contratações, há formas peculiares com efeitos socioeconômicos diferenciados, como há diferenças jurídicas quanto à precificação do produto, mas, cada usina particular segue as leis gerais dos oligopólios internacionais. Segundo Alves (2003, p. 11): "O singular é a manifestação, no espaço convencionado, de como leis gerais do universal operam dando-lhe uma configuração específica. Universal e singular, nessa perspectiva, são indissociáveis".
O contrato de arrendamento se caracteriza legalmente, quando uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista [...]. (Brasil. Art. 3º do Estatuto da Terra, Brasil, 1966)
No contrato feito entre o fornecedor e a usina o produtor utiliza os seus próprios meios para cultivar a cana em suas terras ou em áreas arrendadas, com o compromisso de entregar o produto à usina. Há os fornecedores de cana na esteira da usina, que possuem toda a estrutura de produção, desde o plantio até a entrega do produto e os fornecedores de cana em pé, que necessitam do auxílio da usina ou de equipe terceirizada para realizar algumas etapas da produção como, por exemplo, a colheita mecanizada. (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA).
Na modalidade de contratação, há o valor da contraprestação devido ao arrendatário. Há limitações impostas pelo Estatuto da Terra, tais como: prazo mínimo de contratação, direito de preferência na aquisição do imóvel, direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis, dentre outros. A precificação do preço do Kg de Açúcar Total Recuperável - ATR por tonelada enquadra-se no Estatuto, enquanto contrato firmado como parceria rural, prevista no art. 4º do Decreto – Lei nº 59.566/66 e § 1º do art. 96 do Estatuto da Terra, com a nova redação dada pela Lei 11.443/07.
A sistemática de precificação, desenvolvida pelo CONSECANA - SP e instituída de acordo com a escala mundial das usinas, funda-se no teor de sacarose presente na cana produzida. O sistema desprestigia o tradicional pagamento feito por tonelada da cana bruta colhida e prioriza o pagamento por teor de sacarose. Desidrata o preço por quantidade em prol da qualidade saudável da cana.
O sistema criado consiste em basear o valor da cana no ATR, que corresponde à quantidade de açúcar disponível no produto fornecido, subtraídas as perdas no processo industrial, bem como aos preços do açúcar e etanol vendidos no mercado interno e externo. (www.unica.com.br/consecana/). Segundo o Regulamento do Conselho, o preço médio acumulado do kg do ATR servirá como referência para o faturamento e para o cálculo dos adiantamentos (parcela do valor faturado) dados ao produtor de cana-de-açúcar. Expõe a metodologia para a formação do preço final da cana:
O preço da cana-de-açúcar será calculado utilizando-se os seguintes parâmetros: I – Qualidade da cana-de-açúcar expressa em kg de ATR (Açúcar Total Recuperável); II – Preço médio dos produtos acabados, açúcar e álcool, livre de tributos e frete, na condição PVU/PVD por produtores do Estado de São Paulo, em relação ao mercado externo e interno; III – Participação do custo da cana-de-açúcar (matéria- prima) no custo do açúcar e do álcool, em nível estadual; e IV – Mix de produção e de comercialização do ano-safra de cada unidade industrial. (Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo.).
O modelo de gestão, implantado pelo Conselho, que é de adoção voluntária, começou a ser utilizado na safra 1998/1999 e atingiu 85% dos produtos da cana com comercialização nos preços de marcado. O Anexo I do Regulamento, emitido pelo CONSECANA-SP, apresenta as Normas Operacionais de Determinação da Qualidade da Cana–de–açúcar, onde se estabelece a fórmula de cálculo do ATR. Por sua vez, o Anexo II apresenta a formação do preço da cana e a forma de pagamento, sendo que as regras podem ser aplicadas em qualquer região do estado de São Paulo. Destaca:
A determinação da concentração de ATR, tanto para a cana da unidade industrial como do produtor, para fins de cálculo do ATR Relativo, deve observar a seguinte equação, além das normas operacionais expressas no Anexo I deste Regulamento e nas normas complementares expedidas pelo CONSECANA-SP: ATR = 10 x PC x 1,05263 x (1 - 0,01 x PI) + 10 x ARC x (1 – 0,01 x PI), onde: PC = pol da cana, que determina a quantidade de sacarose aparente na cana-de-açúcar (vide o Anexo I); PI = a perda industrial média dos açúcares contidos na cana-de-açúcar em função dos processos industriais e tecnológicos utilizados no Estado de São Paulo; ARC = açúcares redutores, que determina a quantidade conjunta de frutose e glicose contida na cana-de-açúcar (vide o Anexo I); 1,05263 = coeficiente estequiométrico de transformação da sacarose em açúcares redutores. (Manual de Instruções - Regulamento do CONSECANA-SP).
Os valores de ATR aplicados nas safras de 2007 a 2012 mantiveram a concentração de açúcares na cana (Kg ATR/tonelada), em média de 143. Os preços finais da ATR variaram, neste período, de 0,2443 a 0, 501 (R$/kg ATR) e os preços da cana entregue pelos fornecedores subiram de 35,81 a 70,34 reais no período de 2007 a 2012. (Site da União da Indústria de Cana-de-Açúcar – ÚNICA)
Há dois fatores importantes a serem destacados em relação à remuneração dos produtores. A primeira é a falta de controle do fornecedor sobre a aplicação da fórmula do ATR; a segunda consiste na dedução dos gastos que a usina realiza com a disponibilização de maquinário, força de trabalho (operador da colhedora e transbordo) e com o transporte – Cláusula Corte, Carregamento e Transporte - CCT. Ambos fogem ao controle do fornecedor. Mas, a CNA acentua a importância e as vantagens dos fornecedores de cana produzirem e administrarem sua lavoura:
A probabilidade de obterem lucro maior por área utilizada; aproveitamento racional da infraestrutura de veículos, máquinas e equipamentos existentes; aproveitamento da mão-de-obra familiar e de empregados efetivos e formalizados; [...] Pulverização das compras de insumos e produtos em geral no comércio local e regional; [...] Participação ativa no processo de evolução do setor em todos os aspectos. (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA).
A utilização da sistemática do Consecana – SP foi comentada pelo entrevistado 1. Ele confirmou a aplicação da fórmula do ATR no pagamento da produção. Disse ter conhecimento da existência de contratos com valor de atr pré-fixado por tonelada de cana produzida. Contudo, o mais comum, em média 90% dos contratos, é estabelecer o pagamento do ATR referente ao mês de pagamento.
As áreas de aclive ou declive acentuado, bem como as regiões de difícil acesso, são recusadas pela usina, negando-se a fazer contratos de fornecimento com proprietários que possuam imóveis nestas condições. (Entrevistado 1). Esta atitude está a indicar a preservação do maquinário e, também, a quantidade suficiente de cana que a empresa adquire. Segundo informações dos produtores entrevistados e do Sindicato dos Produtores Rurais de Lavínia, estima-se que a usina não disponibilizará o maquinário para safras futuras. Os agricultores necessitarão organizar-se em forma de associações ou cooperativas para aquisição do maquinário. O cálculo, estimado por um agrônomo especializado na cultura de cana, é ser proprietário de no mínimo 13 mil alqueires plantados para adquirir e manter uma colhedora, sem prejuízo econômico. O entrevistado 2, fornecedor médio de cana, destacou: "Um dos fatores é que a usina exige que a cana seja entregue na usina. Assim eles recebem a cana, moem e produzem o álcool e o produtor tem que arcar com todo esse processo. O plantio, o corte e o transporte ficarão por conta do produtor".
Na sua visão, a usina buscará, cada vez mais, a contratação de fornecedores e parceiros rurais, por ser mais rentável. A cana entregue na esteira desobriga o usineiro a dispor um primeiro capital para adquirir terras e um segundo para fazê-las produzir. É bem mais barato e simples atuar com fornecedores e exigir a qualidade do produto.
A Usina X informa, através do seu site, que possui mais de 3.500 parceiros estratégicos, os quais são responsáveis por 50% de toda a matéria-prima produzida pela empresa. O percentual de parceiros das demais usinas deve ser semelhante.
Os dados colhidos no CANASAT demonstraram a expansão canavieira no período de 2003 a 2013. No município de Valparaíso, em 2013, a área plantada com cana-de-açúcar correspondia a 31,5% da área cultivada e "outros usos" abrangiam 68,55%. No ano de 2013, o cultivo da cana utilizava 60,8% da área total. Em Mirandópolis, em 2003, apenas 6,6% da área útil era cultivada com cana; em 2013, o percentual subiu para 29,0%. Em Lavínia, no ano de 2003, 13,1% da lavoura era de cana; em 2013, a cana ocupou 36,2% da área cultivada. (Dados da CANASAT)
As figuras demonstram que os canaviais se desenvolveram em grandes proporções no município de Valparaíso e nos outros dois municípios, a expansão não foi tão acentuada, mas, igualmente significativa. Os objetivos estão sempre voltados à expansão canavieira determinada pela força do capital. A produção sucroenergética, com capital estrangeiro, aumenta significativamente a busca por áreas agricultáveis, conforme escreveu Ianni (1984, p. 153): "O capital estrangeiro está no campo".
Analisando o conteúdo das entrevistas e correlacionando-o com as informações sobre custos de produção apresentados por outros pesquisadores da matéria (Oliveira, 2010; Picanço Filho e Marin, 2012; Bellingieri e Fernandes, 2009), identificou-se a disparidade entre os fornecedores de matéria-prima e a usinas na formação dos contratos de arrendamento, fornecimento ou parceria, ocasionada pela hipossuficiência do produtor em relação ao poderio do setor sucroenergético.
As usinas detêm o aparato tecnológico, mercadológico, econômico, financeiro e administrativo capaz de impor seus interesses nos contratos realizados com os fornecedores. Estes, ainda que assistidos por sindicatos, associações e profissionais da área jurídica e contábil, não alcançam o mesmo status das indústrias no que diz respeito à discussão das cláusulas. O Estado também não consegue acompanhar a organização das usinas: "Sua capacidade de atuação prática, de intervenção real, é limitada, frequentemente nula". (Ianni, 1993, p. 45). Sempre aprova as normas dos oligopólios.
Segundo os entrevistados 1, 2 e 4, os fornecedores subordinam-se aos regramentos padronizados e impostos pelas usinas e não há possibilidade de modificação. Um exemplo é a programação de corte mecanizado, momento em que a usina determina quando cortar e em quais propriedades será feita a colheita. Mesmo que, em algumas situações, a cana pudesse permanecer por mais tempo no campo para aumentar sua produtividade, o produtor se submete à aplicação do maturador e o corte é realizado. Há pouco espaço para que o trabalho real do fornecedor possa renormatizar-se face ao trabalho prescrito. A decisão pertence à usina que exerce o domínio por sobre os cidadãos, os grupos, os partidos políticos e os estados nacionais.
O Estado interveio por meio de legislações e regulamentos, na tentativa de equiparar as partes contratantes. O Código Civil de 2002, que regulamenta as espécies de contratos previstos no ordenamento jurídico e estabelece princípios gerais para a sua formação, entretanto, estabeleceu no art. 425 que "é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". (BRASI, 2002).
O Estado, como interessado em formas alternativas de produção da energia, apoia as indústrias do setor e debate esta questão com os usineiros e donos de destilaria desde a década de 90. Dessa forma, ele legisla para coibir a disparidade econômica das partes, restaurando o equilíbrio através do contrato, com a suposição de favorecer a parte mais fraca na relação jurídica. O oligopólio da produção sucroenergética, aliado ao conhecimento tecnológico monopolizado pelas indústrias do setor, deixa, porém, os produtores rurais à mercê das disposições jurídicas. O uso que faz o capital do produto expropriado do trabalhador não é discutido pela legislação ou pelo Estado, devido a sua debilidade frente ao domínio das empresas internacionais. A pergunta de Ianni (1993, p. 42) já contém implicitamente a resposta: "Que nação controla a tecnologia desenvolvida por empresas mundiais"?
Os cálculos do CONSECANA são de difícil entendimento para o produtor de cana. Da mesma forma, a cláusula contratual CCT, oriunda de um acordo entre as usinas e as associações que representam a classe dos produtores. A cláusula prevê as despesas com o corte mecanizado e a utilização do transbordo e do transporte da cana até a usina, gastos descontados da venda de cana. O valor descontado pelo CCT pode ser de 35% a 60% da receita bruta da produção, dependendo da distância da lavoura até a usina e a média de ATR do produto. Picanço Filho e Marin (2012, p.197) destacam que:
A agroindústria canavieira monopoliza essa etapa da produção, uma vez que detém os recursos logísticos, financeiros, científicos e tecnológicos, materializados nos equipamentos necessários para os serviços de colheita. Detendo ainda os conhecimentos econômicos, mercadológicos, jurídicos e contábeis, a usina elabora, à revelia dos produtores, as respectivas planilhas de preço que servirão de base para cobrança pela execução desses serviços. Aos fornecedores de cana resta mesmo acatar a decisão.
Os depoimentos dos produtores de cana confirmam o poder da usina e demonstram a necessidade de se submeter à programação de corte mecanizado de cana imposto pela usina (Entrevistados 1 e 2), proprietária da colhedora.
As fórmulas intrincadas de cálculo da remuneração são alvo de queixas apresentadas pelos produtores, mas, também são aceitas por resultarem em lucro. O entrevistado 11, médio produtor de cana, declarou que, apesar dos aspectos negativos no cultivo, a produção de cana está mais rentável do que a pecuária em pequena e média propriedade, motivo pelo qual optou pela produção da cana e acata as determinações e as orientações da usina.
O entrevistado 2 revela as limitações do Estado, em relação às determinações da usina. Critica a forma de remuneração, aceita pelas leis. Primeiramente, informa: "A usina paga para o produtor o caldo da cana. O bagaço gera energia e serve de adubo e forragem. Se transformado, pode ser feito ração animal". Em décadas passadas, "depois de tirada a garapa da cana, eles jogavam o bagaço no campo para enriquecer o solo, como matéria orgânica". A seguir, expõe a sua ideia: "Deveria ter interesse por parte das associações de produtores de cana e do sindicato em procurar nas universidades projetos que estão com certeza lá parados de pesquisadores como você". Refere-se o entrevistado à construção de "maquinários, para na roça extrair a garapa da cana e já deixar o bagaço no campo, porque já que a usina não paga para o produtor o bagaço, então deixa na roça".
O bagaço da cana comercialmente é utilizado para fabricação de ração animal, para geração de energia da própria usina e para adubo orgânico. Com o aprimoramento da técnica, a produção gerou excedente, o qual, na região centro-oeste, passou a ser comercializado pelas indústrias na entressafra. (Alves, 2006, p. 3).
Estudos demonstram a evolução deste processo, os ganhos e as reduções de gastos das usinas, bem como o empenho das associações e centros tecnológicos em acelerar os estudos para otimização do aproveitamento energético das usinas, ao ponto de torná-las autossuficientes em energia, como afirma Alves (2006, p. 2): "A energia gerada por cogeração, produção simultânea de energia térmica, mecânica e elétrica, proveniente da queima do bagaço em caldeiras, permite um aproveitamento de cerca de 15% da energia total do bagaço". A quantidade de bagaço, utilizada na produção de energia, pode ser quantificada pela moagem de cana-de-açúcar. Na safra de 2012/2013, correspondeu a 329.923 toneladas no estado de São Paulo. (Site da ÚNICA).
Voltando ao tema levantado pelo entrevistado 2, tem-se claramente um entendimento do fornecedor sobre a questão da ciência da Universidade e dos pesquisadores, cujos resultados investigativos não favorecem o agricultor. Grupos de pesquisas buscam aperfeiçoar a produção sucroenergética, aproveitando todos os produtos e subprodutos da cana. Até mesmo a palha da cana, que era queimada para facilitar o corte, é utilizada como geradora de energia. No pensamento do entrevistado 2, as usinas deixam de pagar uma parte do produto, cujo trabalho foi despendido por ele; deixam de pagar o bagaço, a palha e a "cabeça" do pé da cana: "A usina paga para o produtor o caldo da cana. O resto não é pago". O trabalho, despendido durante décadas, fornece-lhe experiências e o habilita para pensar que o caldo da cana é pago, mas, o bagaço, a palha e a "cabeça" não são pagos. O fornecedor problematiza a questão e indica a contradição: "Antes, a usina não aproveitava o bagaço e a cana tinha o mesmo preço; agora, o usineiro aproveita o bagaço como energia de sua empresa, mas, não paga esta parte ao fornecedor. Paga a sacarose e não paga o bagaço".
Tem-se aqui um senso crítico muito forte, que teve origem na prática do trabalho. O produtor, em seu depoimento, não chega a captar o valor que seu trabalho agrega ao produto, não alcançando a teoria do valor dos economistas clássicos. Tem certeza, porém, que seu trabalho criou um produto que, agora, é aproveitado três a quatro vezes pela usina. Isso é visível para ele. A teoria da produção de valor lhe é opaca, mas, sabe que não recebe o preço do bagaço e da palha. Trata-se de trabalho não-pago.
O fornecedor desmonta a aparência do argumento de que "cana é cana", tanto no passado quanto na produção atual. Dá a contraprova: anteriormente, o produto que ele entregava à usina não servia de matéria-prima para quatro mercadorias diferentes; agora, não somente a cana, mas também, outras partes do pé são aproveitadas pela usina que as transforma em valor-de-troca; não são mais "sucroalcooleiras". A produção de energia as transforma em "sucroenergéticas" (Entrevistado 2). Paga-se somente o caldo e as outras partes do pé de cana, produzido pelo seu trabalho, não são contabilizadas pelo usineiro na precificação. Para este item, não há cláusula no contrato e na precificação estabelecidos. A análise remete ao capitalista que afirma as forças produtivas provirem dele próprio, omitindo o essencial: somente a força de trabalho produz valor: "O capital se torna sumamente místico, pois, todas as forças produtivas sociais do trabalho parecem provir, brotar dele mesmo e não do trabalho como tal". (Marx, 1980, p. 92).
Na análise que se faz sobre a posição do entrevistado 2, que apela aos pesquisadores, encontra-se uma clara indicação de que a ciência não é do trabalhador. Sustenta que o trabalhador rural também quer apropriar-se dos resultados científicos ou que os pesquisadores criem um maquinário em favor de seus interesses. O fornecedor solicita que a ciência obtenha resultados de que ele próprio possa apropriar-se e que lhe estão sonegados. A seu modo, levanta a questão que se coloca em geral aos institutos de pesquisa: quem se apropria dos resultados da ciência e a utiliza de forma privada? O seu entendimento adquire o significado de denúncia: por que os pesquisadores não inventam algo que favoreça o trabalhador? O questionamento do fornecedor vem de encontro ao que Saviani (2005, p. 64) afirma quando solicita que se trilhe "um caminho sem retorno no processo de reapropriação, por parte das camadas trabalhadoras, do conhecimento elaborado e acumulado historicamente".
A presença do usineiro, de seus contratos, sua imposição de cálculos da remuneração e da precificação dos cortes e transportes, modificou o cenário nos três municípios. A área tornou-se um grande canavial e a estrutura fundiária foi rearranjada: do plantio de café passou a produzir algodão e, depois, cana. O usineiro implantou um novo tipo de capitalismo na região, de acordo com os seus interesses. Os demais capitalistas tiveram que reorganizar sua produção e seu comércio, da mesma maneira que os proprietários rurais tiveram que reorganizar suas lavouras. Novas atividades de comércio e de serviços foram instaladas. Para ajustar-se às exigências do capital aplicado nas usinas, a força de trabalho foi redefinida para atender a usina. Surgiram nas cidades oficinas, casas comerciais, hotéis. Cresceu o uso de máquinas e equipamentos nos processos produtivos. Fixaram residência na cidade trabalhadores, operários, empregados de serviços públicos e privados, funcionários de bancos, atendentes de lojas, pequenos comerciantes, feirantes. Surgiram na cidade e no meio rural, diretores, gerentes, técnicos e profissionais, por necessidade da divisão do trabalho nas atividades do cultivo da cana. Conforme Ianni (1984, p. 152): "Surge uma categoria social nova. Não é uma classe, mas é uma categoria que merece atenção: é a tecnocracia que se expande no campo", que exerce "numa escala crescente, atividades no mundo rural". Este novo cenário aumentou o poder do usineiro, que pôde impor as contratações e as remunerações, conforme seus interesses.
O estudo investigou contratações firmadas entre usinas e fornecedores para obtenção de matéria-prima e os impactos socioeconômicos advindos desta relação obrigacional. Detectou que as usinas acumularam capital, utilizando vários tipos de exploração do trabalho. Um deles foi o trabalho do proprietário fornecedor, seja ele proprietário ou trabalhador em terras arrendadas pela usina e repassadas a ele. Coerente com as relações sociais, o oligopólio sucroenergético, através de contratos e imposições de remunerações da cana, garantiu o fornecimento de matéria-prima para produzir açúcar, álcool e energia. O fornecedor se beneficiou e garantiu a venda de sua produção; sujeitando-se às normatizações da usina, em termos de contratos, precificações e de orientações nas atividades da lavoura.
Apesar de considerar ter o conhecimento da totalidade da produção, o fornecedor percebeu que o domínio passou para os técnicos da usina que lhe fornecem apenas partes da totalidade do conhecimento. Há pouco espaço para que o trabalho do fornecedor possa renormatizar-se face ao trabalho prescrito. A decisão pertence à usina que exerce o domínio por sobre os cidadãos, os grupos, a força de trabalho, a ciência, a tecnologia e sobre os demais capitalistas da região.
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1. Professor pesquisador do Programa de Mestrado e Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional – Anhanguera – Uniderp. Email: sandinohoff@terra.com.br
2. Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional e Professora do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, MS