Espacios. Vol. 36 (Nº 20) Año 2015. Pág. 6
Rubicleis Gomes da SILVA 1
Recibido: 23/06/15 • Aprobado: 02/08/2015
RESUMO: A desestruturação da economia gumífera trouxe, ao Estado do Acre, problemas sociais e econômicos. Para sanar estes problemas, o Governo do Estado lançou o programa de incentivo e desenvolvimento da cadeia produtiva da borracha natural que, via subsídios à produção de borracha, busca estimular esta cultura e garantir a renda do seringueiro. Este trabalho tem como objetivo geral mensurar os benefícios e custos da política de subsídio bem como determinar os ganhos dos produtores e consumidores. A teoria do bem-estar é o referencial teórico utilizado. Verifica-se que consumidores e produtores obtiveram ganhos expressivos com a implantação desta ação governamental, sendo os ganhos dos produtores superiores aos dos consumidores. |
ABSTRACT: The disruption of the rubber economy has brought, to the state of Acre, social and economic problems. To solve these problems, the State Government launched the program of incentives and development of the productive chain of natural rubber, via subsidies on production of rubber, that seeks to motivate this culture and ensure the income of the tapper. This work has as main objective to measure the benefits and costs of the subsidy policy and to determine the earnings of producers and consumers. The theory of well-being is the theoretical framework. It is verified that consumers and producers made significant gains with the implementation of this government action, and the gains of producers are higher than those ones of consumers. |
O Estado do Acre está situado no extremo sudoeste da amazônia brasileira, entre as latitudes 07º07' S e 11º08' S e as longitudes 66º30'W e 74ºWGr. Sua superfície territorial é de 153.149,9 km2 , que corresponde a 3,9% da área da amazônia brasileira, e a 1,8% do território nacional (IBGE, 1995), e tem como capital Rio Branco, cuja área é de 9.962,40 km 2.
Ao longo de seu processo de desenvolvimento econômico, os pilares da economia acreana estiveram assentados sobre o extrativismo vegetal, tendo sido a borracha natural o carro chefe da economia por mais de setenta anos. O contexto internacional sempre apresentou grande relevância para o desenvolvimento da atividade da extração vegetal. A segunda revolução industrial e a segunda guerra mundial foram responsáveis pelo primeiro (1879/1912) e segundo (1942/1945) ciclos da borracha, respectivamente.
O primeiro ciclo da borracha foi finalizado com o surgimento dos seringais de cultivos na Malásia e o segundo, com o final da segunda guerra mundial. A consequência imediata da finalização destes ciclos foi a desestruturação da economia do látex na região norte e principalmente no Acre.
A desestruturação da economia extrativista da borracha, com o surgimento dos plantios de seringueira na Ásia, trouxe à economia amazônica, mais especificamente à acreana, uma série de problemas sociais, econômicos e ambientais, além da completa estagnação do setor gumífero. Ao final da década de 90, o Governo do Acre, visando a sanar os problemas oriundos da desestruturação da "economia gumífera", lança o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Borracha Natural, que tem como objetivo o fortalecimento dos processos de extração, beneficiamento e comercialização da borracha natural bruta. Este programa tem como suporte a utilização de subsídios governamentais como forma de gerar renda ao produtor de borracha natural e dinamizar toda a cadeia produtiva (SEFE, 2002).
O programa de subsídios à borracha natural do Governo do Estado do Acre teve início com a instituição da Lei n° 1.277, de 13/01/1999. A operacionalização da política consiste no pagamento de um valor específico por quilo de borracha natural aos seringueiros cadastrados em associações ou cooperativas.
Um conjunto de novas leis e decretos estaduais ao longo de seu funcionamento foram alterando os valores da subvenção bem como os produtos subsidiados. O Quadro 1 detalha todas as alterações institucionais implementadas na política de subvenção à borracha natural no Estado do Acre desde sua implementação.
Quadro 1. Mudanças institucionais ocorridas na política de subvenção econômica no Estado do Acre, de 1999 a 2014.
Data |
Lei/Decreto Lei |
Ementa |
13 de Janeiro de 1999 |
Lei no. 1.277 |
Dispõe sobre a concessão econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre e dá outras providências. |
27 de Dezembro de 2001 |
Lei no. 1.427 |
Especifica novos valores de subvenção por quilo de borracha natural |
20 de Março de 2002 |
Decreto Lei no. 4.988 |
Altera e acrescenta dispositivos ao decreto no. 868 de 05 de julho de 1999, que regulamenta a lei no. 1.277, de 13 de janeiro de 1999, alterada pela lei 1.427, de 27 de dezembro de 2001. Especifica novos valores da subvenção econômica |
18 de Março de 2003 |
Decreto Lei no. 7.433 |
Regulamenta a lei 1.277, de 13 de janeiro de 1999, alterada pela lei 1.427, de 27 de dezembro de 2001, que institui a concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do estado do Acre. Modifica o valor da subvenção econômica |
31 de outubro de 2008 |
Lei no. 2.027 |
Autoriza o poder executivo a fornecer subvenção econômica aos produtores de borracha natural, variando de R$ 0,30 a R$ 1,40 por quilo do produto. |
9 de junho de 2009 |
Decreto no. 4.242 |
Estabelece novos valores nominais de subvenção econômica para os seguintes produtos: CVP – Nativo, CVP – Cultivo, Látex e FDL. |
2 de junho de 2014 |
Decreto Lei no. 7.662 |
Estabelece novos valores nominais da subvenção econômica para os produtos: Látex cultivo e nativo, FDL, CVP cultivo e nativo e Murmuru. Os valores são determinados agora com diferencial por microrregiões. |
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Inicialmente, esta política pública objetivava aumentar a renda do produtor de borracha natural no Estado do Acre. Contudo, ao longo do tempo, a política aumentou seu escopo e introduziu condicionantes ambientais para o pagamento da subvenção estadual. Estes condicionantes estão relacionados à proteção das florestas.
O público alvo da política de subvenção estadual à borracha natural é constituído de produtores familiares. Umas das características do meio rural acreano é a intensa presença da agricultura familiar e elevado índice de Gini de concentração de renda, consequentemente, esta política pode contribuir positivamente com a redução da concentração e a pobreza rural.
A política de subvenção a borracha natural acreana utiliza uma política de garantia de preço (subvenção/subsídio), que propicia benefícios aos produtores e consumidores de borracha natural. Contudo, ocasiona custos sociais à sociedade. Neste cenário, torna-se relevante levantar os seguintes questionamentos: Qual a magnitude da parcela de benefícios apropriada pelos agentes econômicos? A política está em consonância com o que foi idealizado? A política é eficiente?
Conforme MOLLO (1983) e FAGUNDES (1988) apud GOMES et al. (1998/1999), este tipo de política influencia a decisão do produtor na definição da produção, interferindo no uso e na intensidade dos fatores produtivos. Dado que estes fatores têm custos alternativos, a implementação desta política ocasiona custos sociais.
A avaliação desta política consiste em determinar as variações que ocorrem no bem-estar dos consumidores, produtores e os custos sociais advindos de sua implementação, possibilitando verificar, efetivamente, se a política implantada alcançou seus objetivos.
A relevância de avaliar a política de subvenção ambiental à borracha natural do Estado do Acre reside em três aspectos: o primeiro consiste no fato de a avaliação permitir aos executores da política identificar possíveis inconsistências na sua condução; o segundo está relacionado à identificação da parcela apropriada pelos participantes do programa e sua distribuição espacial; e por fim, identificar os indicadores de eficiência por microrregiões do Acre.
Este trabalho, de forma geral, busca identificar os benefícios e os custos da implantação da política de subvenção à borracha natural do Estado do Acre no período de 1999 a 2014. Especificamente, pretende-se: a) determinar a parcela de benefícios apropriada pelos agentes econômicos; b) detectar o nível de eficiência da política para o estado e suas microrregiões; e c) verificar a dinâmica temporal dos benefícios da política nas microrregiões do estado.
Diversos autores trataram de assuntos relacionados com o setor gumífero nacional, destacando-se: VERGOLINO (1975), que estudou o comportamento dos preços da borracha amazônica no período de 1890-1930; MERA (1977), que analisou a estrutura e o comportamento do mercado mundial de borracha natural; MAMED et al. (1986), que quantificaram e avaliaram os custos líquidos decorrentes da política de incentivo à produção de borracha natural; e FADELL (1997), que avaliou a viabilidade econômica da transformação do extrativismo tradicional da borracha natural nas reservas extrativistas da Amazônia.
Objetivando conduzir esta avaliação de forma consistente e lógica, este trabalho está estruturado da seguinte forma: na seção seguinte, é feita a apresentação da metodologia, que está assentada na teoria do bem-estar, mais especificamente, na economia da produção. Posteriormente, os resultados são apresentados seguindo o que foi definido nos objetivos e, por fim, as conclusões são apresentadas com base nos resultados encontrados pela pesquisa.
A teoria do bem-estar constitui o arcabouço teórico utilizado nesta pesquisa. O excedente do consumidor marshaliano é definido como a área sob a curva de demanda ordinária e acima da linha dos preços.
A relação existente entre o excedente do consumidor e a quantificação do nível de bem-estar consiste em o excedente do consumidor expressar, em unidades monetárias observáveis, um ganho de utilidade não observável.
GOMES et al. (1998/1999) destacam que, de acordo com a teoria do bem-estar social, os custos sociais e privados são medidos pela área abaixo da curva de custo marginal ou de oferta. Por sua vez, o beneficio social é medido pela área abaixo da curva de demanda, correspondente ao acréscimo no consumo interno, proveniente da maior oferta de produtos.
É importante ressaltar as premissas apontadas por WALLACE (1962) em relação à mensuração do bem-estar social. A primeira premissa concebe que a área abaixo da curva de demanda, à esquerda de uma dada quantidade, representa a utilidade total para aquela quantidade consumida; a segunda premissa salienta que a curva de oferta reflete o custo de oportunidade dos fatores variáveis utilizados na produção.
WALLACE (1962) destaca que a aceitação da primeira premissa depende da suposição de que a utilidade marginal da renda seja constante para todos os consumidores; a aceitação da segunda premissa parte da definição de uma curva de oferta. No entanto, neste espaço, são ignorados tempo e externalidades.
KAM-CHINGS e TEIXEIRA (1995) destacam que as áreas do excedente do produtor e do consumidor bem como os benefícios e custos da política dependem das elasticidades preço da oferta e demanda, tendo, consequentemente, impactos sobre a eficiência da política pública.
A Figura 1 mostra as áreas referentes ao excedente do consumidor e produtor bem como o custo associado à implementação da política de garantia de renda, via determinação de um preço-meta.
FONTE: Adaptado de WALLACE (1962).
FIGURA – 1. Custo e benefícios de uma política de garantia de renda
A área 0ABF representa a utilidade total em equilíbrio competitivo; 0ADE, a utilidade total após a implementação do programa de renda ou subsídio; FBDE, o ganho de utilidade após a implementação do programa; 0GBF, o valor dos fatores variáveis; FBCE representa outros recursos adicionados à agricultura após a implementação do programa; e BCD é o custo social líquido da política.
Conforme WALLACE (1962), a área do triângulo BCD é expressa pela seguinte equação2:
Em uma política de garantia de renda, o governo paga a diferença entre o preço em equilíbrio competitivo – P0, praticado no mercado, e o "preço meta" P1, o que acarreta um custo orçamentário, que é dado pela área P1P2CD, representada pela seguinte expressão:
em que CT é o custo total da política e Q1 é a quantidade ofertada pelo produtor após a implementação do programa.
A porcentagem de acréscimo no preço meta P1 sobre o preço de equilíbrio competitivo P0, com a finalidade de obter um determinado aumento percentual sobre a receita agrícola – K, é dada pela seguinte equação:
WALLACE (1962) expressa a mudança no excedente do produtor para um determinado incremento nos preços acima do preço de equilíbrio dado pela área P1P0BC, representada por:
Dado que o benefício da política de garantia de renda (BT) corresponde à diferença entre o custo total da política (CT) e o custo social líquido (CS), a mudança no excedente do consumidor (EC) P0P2DB pode ser expressa pela diferença entre BT e o excedente do produtor (EP), ou seja, pela diferença entre as áreas P1P2CD e P1P0BC, podendo ser representado por:
Os dados referentes à política de subsídios utilizados nesta pesquisa provêm de relatórios sobre a política de subsídios da Secretária de Floresta e Extrativismos (SEFE) e da Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (SEAPROF), do Governo do Estado do Acre. Por sua vez, a expressão que permite calcular as quantidades de borracha natural que seriam ofertadas sem a implementação do programa foram determinadas pela expressão (6)
em que e corresponde à elasticidade de oferta de borracha natural, q1 corresponde à quantidade de borracha natural ofertada após a implementação da política, q0 é a quantidade de borracha natural ofertada sem a política de subsídio, p1 é o preço do quilo de borracha com a incorporação do subsídio, p0 corresponde ao preço da borracha natural em concorrência perfeita, tendo a elasticidade de oferta sido extraída de SILVA e TEIXEIRA (2004). Com base em manipulações algébricas em (6), é possível determinar a quantidade ofertada de borracha em concorrência perfeita, que é dada por:
Conforme salientado, a política de subvenção à borracha funciona com o pagamento de uma parcela sobre o preço de mercado, definida por lei estadual. A Tabela 1 mostra que, de 1999 a 2009, houve tendência de aumento do preço da borracha natural no mercado local. Em contrapartida, observa-se que, mesmo com o aumento da parcela de subvenção, o preço de mercado apresentou aumentos superiores aos aumentos da subvenção estadual. No período de 1999 a 2009, 67,16% do preço recebido pelo produtor foi oriundo do mercado e 32,84%, da política pública. Por sua vez, de 2010 a 2014, observou-se comportamento contrário, pois na composição do preço da borracha recebido pelo produtor a parcela da subvenção aumentou até atingir 45,53% em 2014.
Tabela 1. Decomposição do preço recebido3 pelo produtor de borracha natural do Estado do Acre, no período de 1999 a 2014
Anos |
Preço médio de mercado |
Subvenção estadual |
Preço recebido pelo produtor |
% do preço total Mercado Subvenção |
|
1999 |
0.60 |
0.40 |
1.00 |
60.00 |
40.00 |
2000 |
0.84 |
0.40 |
1.24 |
67.74 |
32.26 |
2001 |
0.96 |
0.60 |
1.56 |
61.54 |
38.46 |
2002 |
1.05 |
0.60 |
1.65 |
63.64 |
36.36 |
2003 |
1.15 |
0.70 |
1.85 |
62.16 |
37.84 |
2004 |
1.50 |
0.70 |
2.20 |
68.18 |
31.82 |
2005 |
1.60 |
0.70 |
2.30 |
69.57 |
30.43 |
2006 |
1.65 |
0.70 |
2.35 |
70.21 |
29.79 |
2007 |
1.40 |
0.70 |
2.10 |
66.67 |
33.33 |
2008 |
1.90 |
0.70 |
2.60 |
73.08 |
26.92 |
2009 |
2.85 |
0.90 |
3.75 |
76.00 |
24.00 |
2010 |
1.96 |
0.90 |
2.86 |
68.50 |
31.50 |
2011 |
2.58 |
1.42 |
4.01 |
64.49 |
35.51 |
2012 |
2.93 |
1.62 |
4.55 |
64.36 |
35.64 |
2013 |
2.86 |
2.07 |
4.93 |
58.00 |
42.00 |
2014 |
2.82 |
2.36 |
5.18 |
54.47 |
45.53 |
Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados fornecidos pela SEFE e SEAPROF.
No tocante ao impacto da política sobre o aumento da produção (b/a), A Tabela 2, mostra que houve um impacto médio de, aproximadamente 24% em relação à quantidade em concorrência perfeita. O coeficiente de variação indicou que, ao longo do período analisado, houve uma variação média de 32,83%, evidenciando existência de uma variação acentuada em relação à produção subsidiada versus concorrência perfeita. A porcentagem de acréscimo no preço meta P1 sobre o preço de equilíbrio competitivo P0, (K), indica que a receita agrícola em decorrência da política teve um aumento médio de 90,35%. Muito embora o coeficiente de variação seja elevado, os ganhos foram substancias em todos os anos, pois sempre foram superiores a 50%. Por fim, o aumento médio do preço com subsídio com relação ao preço concorrencial foi de 53,66%, tendo sido este aumento de 83,60% em 2014. Em relação a este indicador, observa-se que o coeficiente de variação também foi elevado, mas não indica ineficiência da política em função de que quanto maior for t, maior será o preço recebido pelo produtor.
Tabela 2. Produção em concorrência perfeita (a), subsidiada (b), relação entre (b)
e (a), receita agrícola (k) e a porcentagem de aumento acima do preço de equilíbrio produtor (t)
da borracha natural do Estado do Acre, no período de 1999 a 2014
Ano |
Concorrência (a) |
Subsidiada (b) |
(b)/(a) |
K |
τ |
1999 |
572,396 |
763,195 |
33.33 |
122.22 |
66.67 |
2000 |
1,129,955 |
1,398,992 |
23.81 |
82.77 |
47.62 |
2001 |
1,835,117 |
2,408,591 |
31.25 |
113.28 |
62.50 |
2002 |
1,566,710 |
2,014,341 |
28.57 |
102.04 |
57.14 |
2003 |
1,601,154 |
2,088,462 |
30.43 |
109.83 |
60.87 |
2004 |
2,131,406 |
2,367,429 |
11.07 |
62.91 |
46.67 |
2005 |
1,698,043 |
2,351,358 |
38.47 |
99.06 |
43.75 |
2006 |
1,700,597 |
1,871,225 |
10.03 |
56.71 |
42.42 |
2007 |
1,379,501 |
1,672,122 |
21.21 |
81.82 |
50.00 |
2008 |
951,784 |
1,127,113 |
18.42 |
62.05 |
36.84 |
2009 |
801,644 |
928,245 |
15.79 |
52.37 |
31.59 |
2010 |
712,287 |
876,071 |
22.99 |
79.56 |
45.99 |
2011 |
622,354 |
793,722 |
27.54 |
97.77 |
55.07 |
2012 |
620,662 |
756,432 |
21.88 |
89.36 |
55.37 |
2013 |
472,885 |
576,328 |
21.88 |
110.14 |
72.42 |
2014 |
432,261 |
526,818 |
21.88 |
123.76 |
83.60 |
Máximo |
2,131,406 |
2,408,591 |
38.47 |
123.76 |
83.60 |
Média |
1,139,297 |
1,407,528 |
23.66 |
90.35 |
53.66 |
Mínimo |
432,261 |
526,818 |
10.03 |
52.37 |
31.59 |
Coef. Variação |
49.04 |
49.24 |
32.83 |
25.68 |
25.08 |
Fonte: Elaborado pelo autor.
Um aspecto que merece uma análise mais profunda reside na redução da produção de borracha durante o período analisado. Observa-se que, inicialmente, a produção de borracha natural aumentou. No entanto, a partir de 2008, a produção de borracha se reduziu de forma acentuada. Pelo menos quatro fatores contribuem para explicar este comportamento: a) envelhecimento do seringueiro; b) migração dos filhos para a cidade; c) fechamento da fábrica de beneficiamento de borracha no município de Brasileia; e,d) aumento da fiscalização sobre a entrega de borracha por parte dos órgãos governamentais.
Os itens (a) e (b) serão tratados posteriormente. No tocante ao item (c), o fechamento da fábrica do município de Brasileia trouxe grande impacto para os produtores, pois um grande demandante saiu do mercado. O item (d) diz respeito ao aumento da fiscalização pelos órgãos fiscalizadores, o que reduziu o dolo praticado na venda de borracha por alguns produtores.
A Figura 2 mostra os indicadores econômicos e de eficiência da política de subvenção. No que concerne aos aspectos econômicos ao longo do período analisado, o custo total (CT) da política foi de aproximadamente 36 milhões de reais, sendo que os produtores (EP) e consumidores (EC) se apropriaram respectivamente de 16,5 e 15,4 milhões de reais. Em relação ao custo social da política (CSP) e ao benefício de transferência (BTr), os valores estimados são de 3,9 e 32 milhões de reais.
A política tem como objetivo principal aumentar a renda do seringueiro (produtor de borracha natural), consequentemente, os ganhos dos agentes devem se concentrar nos produtores. Neste sentido, 46,09% dos benefícios foram apropriados pelos produtores, ou seja, de cada R$ 100,00 investidos pela política, os seringueiros se apropriaram de R$ 46,09. O consumidor é beneficiado, pois com o preço mais elevado o produtor aumentará sua oferta no mercado, consequentemente ocasionando ganhos aos consumidores. Especificamente, neste caso, para cada R$ 100,00 investidos na subvenção à borracha, os consumidores foram beneficiados com R$ 43,00. O CSP foi de aproximadamente 11%. O benefício de transferência foi de 89,07%, indicando alto índice de eficiência, ou seja, a cada R$ 100,00, R$ 11,00 foram perdidos por falta de eficiência.
Fonte: Elaborado pelo autor.
FIGURA 2. Indicadores de eficiência agregados em reais e em percentagem da política
de subvenção à borracha natural do Estado do Acre, para o período de 1999 a 2014
A desagregação temporal dos indicadores de eficiência relacionados aos consumidores e produtores presentes na Figura 3, mostra que até 2011 os ganhos estavam distribuídos de forma igualitária, com apenas uma leve diferença positiva para os produtores4. Contudo, a partir de 2012, os produtores aumentaram sua partipação nos benefícios, consequentemente, aumentando a eficiência da política pública.
Fonte: Elaborado pelo autor.
FIGURA 3. Decomposição temporal dos benefícios para os produtores e consumidores
da política de subvenção à borracha natural do Estado do Acre, no período de 1999 a 2014
O custo social da política (CSP) representa uma parcela de recursos que não foram apropriados pelos agentes econômicos. A Figura 4 mostra que até 2008 o CSP oscila em torno de 10,29%, sem que haja uma tendência crescente ou descrescente. Contudo, a partir de 2009, observou-se claramente uma tendência crescente. É preciso ressaltar que o impacto do aumento do CSP ocorreu com maior força sobre os consumidores.
Fonte: Elaborado pelo autor.
FIGURA 4. Decomposição temporal do Custo Social da Política de subvenção à borracha natural do Estado do Acre, no período de 1999 a 2014
A política de subvenção atende diretamenta as famílias dos seringueiros. No período de 1999 a 2005, a Figura 5 mostra uma tendência ao crescimento de famílias atendidas. Neste período, 3.203 famílias, em média, foram atigindas; em contrapartida, de 2006 a 2014, a tendência é decrescente. A média de famílias atendidas neste período foi de 1.770, implicando uma redução de 181%.
Dois motivos adicionais explicam a redução de famílias atendidas pela política: o primeiro é o envelhecimento dos chefes de famílias e o segundo é a migração dos seus filhos para a cidade.
O primeiro e o segundo motivos contribuem para a redução da produção da borracha em função da redução do esfoço aplicado à coleta do látex. Os pais não coletam mais em função de limitações físicas e os filhos migram para a cidade, procurando melhores condições de vida.
Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados fornecidos pela SEFE.
FIGURA 5. Quantidade de famílias atendidas pela política de subvenção à borracha natural do Estado do Acre, no período de 1999 a 2014
No período de 1999 a 2014, foram produzidos no Estado do Acre 22.520.443 quilos de borracha natural. Em relação à distribuição espacial da produção, a Figura 6 mostra que os municípios que tiveram as maiores produção estão localizados nas microrregiões do alto e baixo Acre. Os municípios de Rio Branco e Plácido de Castro estão localizados na microrregião do baixo Acre e produziram, respectivamente, 14,91 e 13,26% do total da produção estadual. Por sua vez, os municípios de Brasileia e Xapuri estão localizados no alto Acre e produziram, respectivamente, 12,01% e 12,88%. O resultado inicial indica a existência de uma concentração espacial da produção em quatro municípios, que produzem, juntos, 53,06% da produção estadual.
Esta concentração espacial ocorre em função da existência de vários condicionantes, entre eles, podem-se ressaltar: a) maior número de produtores; b) maior mercado consumidor; c) cadeia produtiva mais desenvolvida; e d) melhor infraestrutura logística.
Fonte: Resultado da pesquisa.
FIGURA 6. Distribuição espacial da produção subsidiada de borracha natural no Estado do Acre, no período de 1999 a 2014
Em relação à análise da eficiêcnia da política de subvenção nas microrregiões do Acre, verifica-se que os ganhos dos produtores, Figura 7, ficaram localizados espacialmente nas microrregiões do alto e baixo Acre. Este fenômeno ocorre pelo fato de estas microrregiões apresentarem maior número de seringais, de produtores familiares, de indústrias que utilizam o látex em seu processo produtivo e terem as fábricas de beneficiamento. Observa-se que, ao longo do período, os ganhos dos produtores aumentaram, indicando aumento da eficiência da política.
Vale destacar que, no início da política, os ganhos entre os consumidores e produtores eram distribuídos de forma igual, indício de certa deformação de curto prazo. Contudo, a partir de de 2007, os ganhos dos produtores foram aumentando, mostrando aumento do nível de eficiência, pois os ganhos dos consumidores foram transferidos, em parte, para o produtor. O aumento do benefício do produtor ocorreu pela recuperação do preço da borracha no mercado.
Fonte: Elaborado pelo autor.
FIGURA 7. Decomposição do benefício do produtor de borracha natural por microrregiões do Estado do Acre em anos selecionado
Em termos de custo social, a Tabela 3 mostra que as microrregiões do Purus e Juruá têm os menores custos sociais. Ao menos dois motivos se destacam: o primeiro ocorre pela baixa produção de borracha natural e o segundo, pela falta de uma cadeia produtiva que incentive a expansão desta atividade. De 1999 a 2010, o CSP é decrescente, crescendo, a partir de 2010, até atingir 17,15% do CT. Isso ocorre pelo aumento do preço de mercado da borracha natural.
Tabela 3. Decomposição do custo social da política de subvenção à borracha natural do Estado do Acre, em anos selecionados
Microrregiões |
Anos |
||||
1999 |
2003 |
2007 |
2010 |
2014 |
|
|
|
|
|
|
|
Baixo Acre |
4.29 |
4.82 |
3.83 |
5.62 |
9.51 |
Alto Acre |
5.52 |
2.53 |
3.45 |
2.51 |
5.81 |
Juruá |
0.51 |
0.41 |
- |
- |
- |
Tarauacá/Envirá |
1.33 |
1.23 |
1.63 |
0.39 |
0.83 |
Purus |
0.84 |
2.69 |
1.41 |
0.82 |
1.00 |
Total |
12.50 |
11.67 |
10.31 |
9.35 |
17.15 |
Fonte: Elaborado pelo autor.
De forma geral, o benefício de transferência foi superior a 82% ao longo dos anos, indicando bom índice de eficiência. A decomposição deste indicador mostra que as microrregiões do baixo e alto Acre concentram os benefícios da transferência. Este melhor desempenho está alicerçado principalmente na existência de uma cadeia produtiva de borracha natural nas microrregiões do baixo e alto Acre. Contudo, é preciso salientar que a partir de 2010 o nível de eficiência se reduz em função do aumento do preço de mercado.
Tabela 4. Decomposição dos benefícios da transferência por microrregiões da política de subvenção à borracha natural do Estado do Acre, em anos selecionados
Microrregiões |
Anos |
||||
1999 |
2003 |
2007 |
2010 |
2014 |
|
|
|
|
|
|
|
Baixo Acre |
30.06 |
36.47 |
33.33 |
54.54 |
45.93 |
Alto Acre |
38.67 |
19.13 |
29.99 |
24.33 |
28.09 |
Juruá |
3.56 |
3.10 |
- |
- |
- |
Tarauacá/Envirá |
9.33 |
9.29 |
14.14 |
3.80 |
4.02 |
Purus |
5.88 |
20.34 |
12.23 |
7.97 |
4.82 |
Total |
87.50 |
88.33 |
89.69 |
90.65 |
82.85 |
Fonte: Elaborado pelo autor.
O fim da economia extrativista trouxe grandes impactos negativos para o produtor de borracha natural no Estado do Acre. A falência dos seringais levou a um grande êxodo rural e, consequentemente, ao aumento da pobreza urbano nas cidades acreanas. Por causa deste impacto negativo sobre a economia, o governo do Estado do Acre elaborou uma política de subvenção à borracha natural, objetivando aumentar a renda do produtor.
Em relação à eficiência da política, observou-se que, com o passar do tempo, o excedente do produtor foi aumentando. Este aumento contribuiu para reduzir o desequilíbrio temporário existente que, por sua vez, contribuiu para um aumento da parcela de benefício apropriada pelos consumidores.
O custo social da política ao longo do período analisado foi de, aproximadamente, 11%, e os benefícios de transferência, aproximadamente, de 89%, ou seja, ambos os indicadores mostraram bom desempenho.
O alto e o baixo Acre obtiveram desempenho superior às demais microrregiões pela existência de uma cadeia produtiva robusta, que contribuiu para um desenvolvimento mais forte desta atividade econômica.
Muito embora exista uma política específica que busca beneficiar os produtores de borracha natural, a falta de mão de obra ocasiona impactos negativos sobre a manutenção no longo prazo do incentivo governamental. A população de seringueiros envelhecendo e os filhos migrando para a zona urbana colocam a médio e longo prazo a continuidade da subvenção.
Várias são as limitações deste trabalho. No entanto, a análise dos benefícios per capita familiar é de suma importância para verificar o nível de eficiência da política de subvenção. A limitação citada é a principal sugestão para pesquisas futuras que busquem analisar a eficiência da política de subvenção.
ACRE. Decreto Lei no. 4.242 de 9 de junho de 2009. Disponível em <http://www.acessoainformacao.ac.gov.br/wps/wcm/connect/acessoinformacao/portal+acesso+informacao/principal/salarios/legislacao+de+pessoal+do+estado+do+acre+-+diretas>. Acesso em 21/05/2015.
ACRE. Decreto Lei no. 4.988 de 20 de Março de 2002. Disponível em < http://www.acessoainformacao.ac.gov.br/wps/wcm/connect/acessoinformacao/portal+acesso+informacao/principal/salarios/legislacao+de+pessoal+do+estado+do+acre+-+diretas>. Acesso em 21/05/2015.
ACRE. Decreto Lei no. 7.433 DE 18 DE MARÇO DE 2003. Disponível em < http://www.acessoainformacao.ac.gov.br/wps/wcm/connect/acessoinformacao/portal+acesso+informacao/principal/salarios/legislacao+de+pessoal+do+estado+do+acre+-+diretas>. Acesso em 21/05/2015.
ACRE. Decreto Lei no. 7.662 de 2 de junho de 2014. Disponível em < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=270976>. Acesso em 21/05/2015.
ACRE. Lei 1.427 de 27 de Dezembro de 2001. Disponível em < http://www.al.ac.leg.br/leis/2014/09/lei-n-1-427-de-27-de-dezembro-de-2001/> Acesso em 21/05/2015.
ACRE. Lei no. 1.277 de 13 de Janeiro de 1999. Disponível em < http://www.al.ac.leg.br/leis/2014/09/lei-n-1-277-de-13-de-janeiro-de-1999/>. Acesso em 21/05/2015.
ACRE. Lei no. 2.027 de 31 de outubro de 2008. Disponível em < http://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2014/09/Lei2027.pdf>. Acesso em 21/05/2015
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NOTAS
1 Doutor em Economia e Professor de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Acre (UFAC)
2 Esta equação pode ser deduzida, utilizando os conceitos de elasticidade da oferta e demanda, conjuntamente com a definição de área de um triângulo.
3 A partir de 2006, novos produtos de borracha natural foram beneficiados pela política, são eles: cernambi virgem prensado (CVP) natural e de cultivo. A partir de 2009, foram beneficiados com a política de subvenção a folha de defumação líquida (FDL) e o látex.
4 No período de 1999 a 2011, os produtores se apropriaram em média de 45,48% dos benefícios da política e os consumidores, de 44,43%, ou seja, uma diferença de 0,95 pontos percentuais. Por sua vez, no período de 2012 a 2014, os produtores e consumidores se apropriaram, respectivamente, de 48,25 e 37,29%, uma diferença de 10,96 pontos percentuais em favor dos produtores de borracha natural.
1. Doutor em Economia e Professor de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Acre (UFAC)
2. Esta equação pode ser deduzida, utilizando os conceitos de elasticidade da oferta e demanda, conjuntamente com a definição de área de um triângulo.
3. A partir de 2006, novos produtos de borracha natural foram beneficiados pela política, são eles: cernambi virgem prensado (CVP) natural e de cultivo. A partir de 2009, foram beneficiados com a política de subvenção a folha de defumação líquida (FDL) e o látex.
4. No período de 1999 a 2011, os produtores se apropriaram em média de 45,48% dos benefícios da política e os consumidores, de 44,43%, ou seja, uma diferença de 0,95 pontos percentuais. Por sua vez, no período de 2012 a 2014, os produtores e consumidores se apropriaram, respectivamente, de 48,25 e 37,29%, uma diferença de 10,96 pontos percentuais em favor dos produtores de borracha natural.