Espacios. Vol. 36 (Nº 06) Año 2015. Pág. 6
Guilherme De Vargas METZ 1; Margarete Luisa Arbugeri MENEGOTTO 2; Maria Emilia CAMARGO 3; Marta Elisete Ventura da MOTTA 4; Raquel Viviane Fiamenghi PRUSCH 5
Recibido: 20/10/14 • Aprobado: 03/12/14
RESUMO: |
ABSTRACT: |
A partir da Revolução Industrial as empresas têm se preocupado com o aumento da competitividade em relação aos produtos produzidos. Neste cenário a postura dos empresários deve ser arrojada e empreendedora, além de buscar combater as dificuldades organizacionais, tais como: conhecimento insuficiente dos funcionários, baixa lucratividade, falta de recursos para investimentos e expansão, e informações imprecisas sobre os custos de aquisição de mercadorias, entre outros (Garrison, 2007).
Neste sentido obter informações precisas sobre a contabilidade de custos é vital no meio empresarial, uma vez que com estas informações é possível se obter vantagens mercadológicas, além de reduzir gastos desnecessários e minimizar desperdícios, absorvendo assim uma fatia maior do mercado (Garrison, 2007). Este ramo da contabilidade analisa de forma precisa, além de outros, os custos oriundos de tributos, sendo o ICMS um dos mais significativos.
Atualmente, tem-se buscado o aprimoramento dos sistemas gerenciais de transformação e análise de dados ou métodos de custos. Sendo assim aumentam as exigências de que estes sistemas apresentem dados seguros e confiáveis, gerando informações que possam ser utilizadas em diversas áreas da organização, bem como na construção de um planejamento estratégico. Como estes dados controlam os níveis de custos em todos os setores da empresa, as informações serão base à tomada das decisões por parte dos gestores, bem como para o cumprimento das exigências legais (Iudícibus, 1998).
Este estudo está subdividido em quatro tópicos além da contextualização. O referencial teórico que aborda a contabilidade de custos e gerencial e os tributos, em especial ao ICMS e suas características, com ênfase na substituição tributária. O segundo tópico se refere aos aspectos metodológicos, seguidos dos resultados obtidos, e por fim, foram apresentadas as considerações finais.
Conforme Crepaldi (2009), a Contabilidade de Custos tem como principal objetivo avaliar estoques e apurar o resultado obtido pelas indústrias. Sendo assim, a gestão estratégica de custos fornece à empresa uma base segura, tanto no mercado atuante como no gerenciamento dos seus gastos, resultando na ampliação da atuação da empresa no meio social e gerando acréscimo em seu patrimônio.
Para Lunkes (2007), os contadores administram as informações relativas aos custos, e devido a isso o grau de exigência quanto aos seus resultados é relevante. Para Bernard et. al (2007) a formação dos custos e dos preços de venda, revertem em vantagem competitiva, e devido a isso é essencial que os gestores adotem políticas eficientes para sua obtenção.
Segundo Padoveze (2010, p.320) "os custos são os gastos relacionados aos produtos, posteriormente ativados quando os produtos objeto desses gastos forem gerados. De modo geral são os gastos ligados a área industrial da empresa."
Os estão presentes em todas as organizações, contudo em decorrência da diversidade de atividades, as formas de custeio têm sofrido muitas alterações, podendo ainda conforme a sua característica (Garisson, Norren, Brewer, 2007).
Segundo VanDerbeck e Nagy (2001, p. 13), "a contabilidade de custos fornece os dados detalhados sobre custos que a gestão precisa para controlar as operações atuais e planejar para o futuro". Dentre as decisões relacionadas à contabilidade de custos destacam-se as realizadas em relação aos produtos que devem ser mantidos no mercado em razão da lucratividade, bem como aqueles que devem ser retiradas da linha de produção. Uma das principais características dos custos é mensurar qual o impacto destas decisões sobre o faturamento e sobre o lucro da organização (Garisson, Norren, Brewer, 2007).
Com esta conduta o administrador ainda seleciona os produtos que mesmo gerando prejuízo, devido sua importância, devem continuar a ser produzidos. Segundo Lunkes (2007) no Brasil o papel exclusivo de contador gerencial é pouco utilizado, uma vez que na maioria das empresas as informações são processadas pelo mesmo profissional que gera as informações financeiras.
Existem diferenças entre a contabilidade financeira e a contabilidade gerencial, contudo ambas são constituídas de informações. A contabilidade financeira basicamente é um sistema de registro de escrituração contábil que é utilizado na elaboração da informação a usuários externos. A contabilidade gerencial necessita destas informações com o enfoque gerencial, para usá-las em planejamento, avaliação e controle (Oliveira, 2009).
Para Lunkes (2007 p. 9) "a contabilidade gerencial aliada à tecnologia e as novas metodologias gerenciais é responsável pelo aporte de informações dos processos para tomada de decisão dos diferentes usuários." O ciclo que este processo está inserido é infinito, porque após a avaliação e a mensuração dos seus resultados, os gestores tomarão novas decisões que reverterão em possíveis mudanças. Sendo assim as empresas são organizações dinâmicas que estão em constante movimento, fazendo parte deste ambiente o administrador (Wernke, Bornia, 2001).
O Código Tributário Nacional (CTN) foi recepcionado pela constituição vigente, ganhou status de Lei Complementar, e assumiu a função de regulamentar o sistema tributário brasileiro (Sabbag, 2012). Em seu art. 3° apresenta o conceito jurídico de tributo que consiste em uma "prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
O art. 4° dispõe que "a natureza jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação", assim o tributo é um gênero que aceita a inserção de três espécies; imposto, taxa e contribuições de melhoria (BRASIL, 1966).
O imposto deve ser criado por lei e é devido pelo contribuinte, independente de qualquer contraprestação estatal (Fabretti, 2012). A taxa, depende da utilização real ou potencial dos serviços públicos, já a contribuição de melhoria está vinculada a realização de uma obra pública (Costa, 2009, p.123).
Segundo imperativo constitucional, cabe aos Estados e o Distrito Federal cobrar e legislar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por terem em geral natureza predominantemente fiscal, constituem importante fonte de receita para os seus titulares (Oliveira, 2009).
Em 1996 foi criada a Lei Complementar 87 (Lei Kandir) que "Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias"(Brasil, 1996). Em conformidade com a Lei Kandir, cabe a cada Estado instituir o seu tributo por meio de Lei Ordinária, conhecida como Regulamento do ICMS ou RICMS (Oliveira, 2009).
Para que ocorra a incidência do ICMS é necessário que se verifique o fato gerador que, para este estudo consiste na circulação da mercadoria, ainda que se inicie no exterior. (Martins, 2008). As alíquotas aplicáveis às regras do ICMS estão divididas entre as operações com mercadorias e as prestações de serviços realizadas dentro e fora do Estado onde ocorreu o fato gerador - operações internas e interestaduais, respectivamente.
Desta forma cada estado pode eleger quais as alíquotas que deseja aplicar para realizar as operações interestaduais, visto que se apresentam de forma diferente para cada estado:
a) 12% para os Estados de MG, PR, RJ, RS e SP;
b) 7% para os demais Estados da Federação e no Distrito Federal.
O mesmo ocorre para as operações internas, que compreendem 12% para mercadorias integrantes construção civil (Martins, 2008).
2.3.2 Não Cumulatividade e Substituições Tributárias
Segundo Cassone (2010) a não cumulatividade serve de base para a emissão de documentos fiscais, uma vez que o ICMS incidirá sobre o valor total das mercadorias.
De acordo com a Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul
A substituição tributária no ICMS é a transferência, feita com base em expressa previsão normativa, da responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre um ou mais fatos geradores passados, presentes ou futuros, da pessoa ou das pessoas que diretamente promovem tais operações de circulação de mercadorias e bens, ou prestações de serviço abrangidas pelo regime, para um terceiro que, embora vinculado a tais eventos, não lhes tenham pessoalmente dado causa. (SEFAZ-RS, 2013).
Sendo assim, a ST é pagamento antecipado do ICMS cobrado por todas as etapas da cadeia comercial que o produto deveria passar, a qual compreende a indústria, o atacado, o comércio e o consumidor final. Porém como cada Estado possui regulamento próprio relativo ao ICMS, a ST deve seguir os preceitos de cada titular para o cálculo, recolhimento, forma de apuração, setores e atividades obrigadas, entre outras regulamentações (RICMS, 2013; Oliveira, 2009).
A Figura 1 ilustra o processo normal da tributação do ICMS com a instituição da substituição tributária. A Figura 2 por sua vez demonstra o processo onde há tributação das operações subsequentes para o sujeito passivo 1 (um), que além de recolher o valor do montante da sua operação, recolhe os valores das operações seguintes, descontando o valor da sua própria operação.
Figura 1: Processo normal de tributação do ICMS
Fonte: SEFAZ-RS, 2013
Figura 2: Processo da Substituição Tributária
Fonte: BACIC (2012)
O artigo 150, §7.º da Constituição Federal dispõe que
§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido (BRASIL, 1988).
O Regulamento do ICMS (2011, p. 19) determina as etapas a serem seguidas para que se chegue ao resultado do cálculo referente à substituição tributária que consistem em verificar os valores da mercadoria, do frete, do seguro, e de outras despesas acessórias, além do IPI se houver na nota fiscal; sobre este total deve-se somar a Margem de Valor Agregado (MVA), constante na lista do RICMS, no Apêndice II, seção III; sobre este total aplicar a alíquota interna do produto comprado; finalmente desconta-se o valor do ICMS próprio.
No Estado do Rio Grande do Sul, cabe a SEFAZ-RS definir as diretrizes necessárias para o conhecimento das fontes que serão utilizadas para o entendimento correto dos cálculos. Para operações realizadas entre as diferentes unidades da Federação é necessário examinar os Protocolos ou Convênios firmados entre os Estados para localizar a MVA além de verificar se a mercadoria pode ser objeto de substituição tributária.
Este estudo foi baseado em um estudo de caso, que segundo Gil (1999) é um estudo profundo e exaustivo de um, ou de poucos objetos, permitindo seu conhecimento amplo e detalhado. Para Goldenberg (2009) esta análise irá explicar a dinâmica e o problema de um determinado assunto uma vez que este método torna possível o conhecimento de um fenômeno pela exploração intensa de único caso.
Quanto à classificação esta pesquisa se apresenta como exploratória e bibliográfica, pois teve com base material já publicado que, para Gil (2010) possibilita ao pesquisador selecionar materiais consistentes e confiáveis. Para a abordagem do problema, foi utilizada a pesquisa qualitativa que, por não utilizar procedimentos estáticos permite ao pesquisador interpretar os fatos com o objetivo de solucionar o problema (Soares, 2003).
Os dados foram coletados por meio da análise de notas fiscais vinculadas a aquisição de parafusos, sendo uma compra efetuada em uma empresa situada no RS e outra em SP; por parte de um empresa localizada no RS. Os custos foram calculados, de forma dedutiva e se verificou situações hipotéticas envolvendo as mesmas compras, incluindo nos preços valores de fretes, despesas acessórias e seguro.
Os dados foram coletados entre março e abril de 2013, e, com auxílio do programa Excel, de forma descritiva, foram identificadas as variáveis essenciais à elaboração deste trabalho. A avaliação foi realizada verificando os efeitos resultantes das formas de tributação presentes nas legislações estaduais dos dois estados supracitados.
Pode-se dizer que para substituição tributária o perfil do parafuso é diversificado, visto que é uma mercadoria utiliza em praticamente todos os ramos de atividades. Porém o protocolo em que esta mercadoria está inserida diz respeito aos materiais de construção e sua aquisição geralmente é alvo de atrito fiscal inter-estadual, devido as diferenças encontradas nas legislações estaduais quanto a matéria tributária.
De acordo com os procedimentos adotados nesta pesquisa, foi possível demonstrar de forma comparativa os totais de cada tributação em sua respectiva unidade da federação, bem como suas vantagens e desvantagens de acordo com as previsões normativas.
Para verificar o enquadramento, ou não, da mercadoria na lista de substituição tributária deve-se analisar a Tabela do IPI (TIPI) que contém a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). A NCM consiste em um código que identifica a mercadoria e serve para definir as alíquotas de cada produto. O código atribuído ao parafuso é 73.18 (Tabela do IPI – TIPI pag. 297 e 298). Em seguida, para este caso cabe verificar se o produto consta na lista de mercadorias enquadradas na substituição do RS.
Estas informações podem ser observadas na figura 3:
Figura 3: Lista de ST Interna do RS com MVA`s
Descrição |
NCM |
MVA interno |
MVA ajustado |
MVA alíquota 4% |
bv) parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
7318 |
46,00 |
54,80 |
68,87 |
Fonte: Apêndice II, Seção III, item XXVI, alínea bv do RICMS/RS.
A atividade da empresa pesquisada, Morelate Distribuidora de Autopeças Ltda, situada no RS, envolve inúmeras mercadorias, no entanto o objeto desta pesquisa foi o Parafuso Aço 5.8 MQ SXT RT DIN 933 M10x1,5 Zblot,
Como mercadoria externa analisou-se o produto Par M10X070 DIN931 CL10.9 adquirido de uma empresa enquadrada no Simples Nacional. Cabe ainda salientar que os parafusos adquiridos nas notas utilizadas não são do mesmo tipo. Para obter uma uniformidade de informações considerou-se como a quantia adquirida em ambas as notas fiscais o total de 100 parafusos, obtendo assim uma constante para a realização dos cálculos.
A Tabela 1, apresenta os valores que devem ser pagos ao fornecedor, sendo que 18% deve ser pago a título de IPI e ST e é revertido em encarecimento da mercadoria adquirida.
Tabela 1: Tabela de compra da Mercadoria no RS.
Parafuso Aço 5.8 MQ SXT RT DIN 933 M10x1,5 Zblot |
|||
VALOR TOTAL PAGO AO FORNCEDOR |
Valor (R$) |
||
( + ) Preço Unitário de Compra sem IPI |
46,10 |
||
( = ) VALOR TOTAL DO PRODUTO sem IPI (1 cento*) |
46,10 |
||
( + ) IPI |
Alíquota |
10,00% |
4,61 |
( + ) ST |
MVA |
46,00% |
3,97 |
( = ) TOTAL PAGO POR UNIDADE com IPI |
50,07 |
||
( x ) Quantidade (100 PEÇAS) |
|
1,00 |
|
( = ) TOTAL PAGO AO FORNECEDOR (igual ao total NF) |
54,68 |
||
* - 100 (cem) parafusos |
Fonte: Elaborado pelos autores
Conforme exposto na tabela 1, seguindo as diretrizes para a ST no RS, chegou-se ao valor de R$ 3,97. Cabe ressaltar que para os estados signatários dos Protocolos de ICMS, há a obrigatoriedade de pagamento desta antecipação. Este valor engloba o total que a ser pago ao fornecedor tornando-se assim um custo a ser incluído no valor final do produto.
Tabela 2: Tabela de cálculo da substituição tributária no RS.
Cálculo da Substituição Tributária |
|||
( = ) VALOR TOTAL DO PRODUTO sem IPI (1 cento) |
46,10 |
||
( + ) IPI |
Alíquota |
10,00% |
4,61 |
( + ) Frete |
Valor |
0,00 |
|
( + ) Seguros |
Valor |
0,00 |
|
( + ) Despesas Acessórias |
Valor |
0,00 |
|
( = ) BASE DE CÁLCULO |
50,71 |
||
( + ) ST |
MVA |
46,00% |
23,33 |
( = ) BASE DE CÁLCULO DA S.T. |
74,04 |
||
( + ) ICMS |
Alíquota |
17,00% |
12,59 |
( + ) ICMS Descontado |
Alíquota |
17,00% |
8,62 |
( = ) VALOR DA S.T. |
3,97 |
Fonte: Elaborado pelos autores
A substituição tributária é uma antecipação do ICMS que antecede as etapas posteriores, conforme demonstrado pela Figura 2. Assim os comerciantes não necessitam pagar o ICMS em operações normais. Entretanto no RS, este valor deve ser pago em uma única parcela do montante acumulado de todas as vendas do mês em prazo específico, conforme determinação legislativa. No caso estudado a empresa deve receber os valores retidos ao adquirir a mercadoria incorporando diretamente este valor ao custo do produto.
Tabela 3: Tabela de Investimento por antecipação do valor de substituição tributária no RS
Aplicação Financeira da ST |
|
Antecipação |
R$ 3,97 |
Rendimento em Aplicação |
0,70% |
Rendimento Mensal |
R$ 0,03 |
Rend. venda da Mercadoria (3 meses) |
R$ 0,08 |
Compras mensais (Hipótese) |
1000 un. |
Antecipação |
R$ 3.965,52 |
Rendimento em Aplicaçao |
0,70% |
Rendimento Mensal |
R$ 27,76 |
Rend. venda da Mercadoria (3 meses) |
R$ 83,28 |
Rendimento Anual |
R$ 333,10 |
Fonte: Elaborado pelos autores
O cálculo dos custos iniciou com a exibição das tabelas dos cálculos de Lucro Real, do Lucro Presumido e por fim do Simples Nacional. Concluída a analise, foi possível a criação de uma tabela comparativa para a melhor visualização dos valores.
Tabela 4: Tabela de cálculo de custo na tributação do lucro real no RS
CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DE AQUISIÇÃO - Parafuso |
|||
(+) TOTAL pago ao FORNECEDOR (igual ao total da NF) |
54,68 |
||
(-) IMPOSTOS que geram CRÉDITO |
4,26 |
||
Descrição Imp/Contr |
Alíquota (%) |
Base de Cálculo |
Valor (R$) |
IPI S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
ICMS S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
PIS S/COMPRAS |
1,65% |
46,10 |
0,76 |
COFINS S/COMPRAS |
7,60% |
46,10 |
3,50 |
(=) CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO |
50,41 |
||
(/) Quantidade adquirida (PEÇAS) |
1,00 |
||
(=) CUSTO UNITÁRIO de AQUISIÇÃO |
50,41 |
Fonte: Elaborado pelos autores
` As empresas tributadas pelo Lucro Real têm a possibilidade de utilizar créditos referentes aos impostos conforme exposto na Tabela 4. Pode-se notar que na linha do IPI e ICMS não existem valores. O IPI, devido à empresa classificada como comercio, não incide sobre seus créditos, e no ICMS, devido à mercadoria ser tributada pela Substituição Tributária não permite o aproveitamento do crédito pelo imposto devido, uma vez que já foi recolhido pela indústria.
Ao incluir as possibilidades de crédito ao custo da mercadoria, chegou-se ao valor de R$ 50,41 de custo total e um montante de crédito de R$ 4,26, o qual pode ser entendido como um ganho para a empresa, e, sendo assim descontado do valor da mercadoria.
Como demonstrado na Tabela 5, as empresas tributadas pelo lucro presumido não gozam da possibilidade do crédito dos valores referentes aos impostos do PIS e COFINS, em relação ao IPI e ICMS. Estes impostos seguem o mesmo caso do Lucro Real e não havendo a possibilidades de créditos no Lucro Presumido, chegou-se ao custo total de R$ 54,68. Observa-se que neste caso, o crédito reduz cerca de 7% em relação ao Lucro Real.
Tabela 5: Tabela de cálculo de custo tributação do lucro presumido no RS
CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DE AQUISIÇÃO - Parafuso |
|||
(+) TOTAL pago ao FORNECEDOR (igual ao total da NF) |
54,68 |
||
(-) IMPOSTOS que geram CRÉDITO |
0,00 |
||
Descrição Imp/Contr |
Alíquota (%) |
Base de Cálculo |
Valor (R$) |
IPI S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
ICMS S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
PIS S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
COFINS S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
(=) CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO |
54,68 |
||
(/) Quantidade adquirida (PEÇAS) |
1,00 |
||
(=) CUSTO UNITÁRIO de AQUISIÇÃO |
54,68 |
Fonte: Elaborado pelos autores
As empresas tributadas pelo Simples Nacional, não se beneficiam do crédito de nenhum imposto, conforme demonstrado na Tabela 6. Devido a isso o custo do produto é aumentado de forma expressiva.
Tabela 6: Tabela de cálculo de custo tributação do simples nacional no RS
CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DE AQUISIÇÃO - Parafuso |
|||
(+) TOTAL pago ao FORNECEDOR (igual ao total da NF) |
54,68 |
||
(-) IMPOSTOS que geram CRÉDITO |
0,00 |
||
Descrição Imp/Contr |
Alíquota (%) |
Base de Cálculo |
Valor (R$) |
IPI S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
ICMS S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
PIS S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
COFINS S/COMPRAS |
0,00% |
46,10 |
0,00 |
(=) CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO |
54,68 |
||
(/) Quantidade adquirida (PEÇAS) |
1,00 |
||
(=) CUSTO UNITÁRIO de AQUISIÇÃO |
54,68 |
Fonte: Elaborado pelos autores
Nos exemplos analisados o custo da mercadoria foi verificado no momento da aquisição e não o preço de venda. Para uma melhor visualização dos resultados a Tabela 7 comparou as informações referentes ao fechamento do custo de aquisição da mercadoria. Segundo estes dados os valores a serem pagos ao fornecedor e o pagamento da ST são os mesmos em todos os tipos de tributação, R$ 54,68 e R$ 3,97, respectivamente.
No tocante ao custo da mercadoria e créditos obteve-se o valor de R$ 4,26 que se refere ao Lucro Real, em relação ao Lucro Presumido e Simples Nacional, que não possuem créditos. Desta forma o Lucro Presumido e Simples Nacional se mostraram igual ao valor a ser pago para o fornecedor, R$ 54,68, e o Lucro Real R$ 50,41.
Analisando as aquisições externas, identificou-se uma grande diferença de custo em relação os valores calculados para as aquisições internas. Como foi utilizando para os dois tipos de aquisições os mesmos cálculos a sistemática adotada para a realização das compras internas e as tabelas apresentadas serão comuns a todas as formas de tributação.
Tabela 7: Tabela comparativa no RS
Tabela Comparativa |
|||
|
Lucro Real |
Lucro Presumido |
Simples Nacional |
Valor de aquisição da mercadoria |
R$ 54,68 |
R$ 54,68 |
R$ 54,68 |
Custo da Mercadoria |
R$ 50,41 |
R$ 54,68 |
R$ 54,68 |
Valor antecipado de ST |
R$ 3,97 |
R$ 3,97 |
R$ 3,97 |
Créditos |
R$ 4,26 |
R$ - |
R$ - |
Fonte: Elaborado pelos autores
A Tabela 8 faz referência ao preço da mercadoria externa. Nesta compra o valor pago ao fornecedor ficou em R$ 80,00 e o valor da ST somou R$ 12,17, totalizando assim R$ 92,17. O valor agregado chegou a 15% comparando com a com a Tabela 1 que representou 18%. Obteve-se então uma diferença de 3% de uma compra em relação à outra. Ainda em comparação a Tabela 1, o custo da ST na compra interna representou 8%, aumentando a ST em relação à compra externa em 7%.
Tabela 8: Tabela de compra da Mercadoria em SP.
Parafuso Aço 5.8 MQ SXT RT DIN 933 M10x1,5 Zblot |
|||
VALOR TOTAL PAGO AO FORNCEDOR |
Valor (R$) |
||
( + ) Preço Unitário de Compra sem IPI |
80,00 |
||
( = ) VALOR TOTAL DO PRODUTO sem IPI (1 cento*) |
80,00 |
||
( + ) IPI |
Alíquota |
0,00% |
0,00 |
( + ) ST |
MVA |
60,10% |
12,17 |
( = ) TOTAL PAGO POR UNIDADE com IPI |
92,17 |
||
( x ) Quantidade (100 PEÇAS) |
|
1,00 |
|
( = ) TOTAL PAGO AO FORNECEDOR (igual ao total NF) |
92,17 |
||
* - 100 (cem) parafusos |
Fonte: Elaborado pelos autores
A Tabela 9 demonstra a formação do valor da ST comparada a Tabela 2. A base de cálculo é formada apenas pelo valor da mercadoria, diferentemente da Tabela 2 onde se considerou o IPI. Outro dado obtido pelo estudo foi a diminuição do percentual de MVA que passou para 60,1% contra 46%, representando assim um aumento de 14,1%. O aumento referente a antecipação da ST contou com a influência do valor a ser descontado do ICMS, onde nas operações interestaduais a alíquota passou a ser de 12%.
Tabela 9: Tabela de cálculo da substituição tributária em SP.
Cálculo da Substituição Tributária |
|||
( = ) VALOR TOTAL DO PRODUTO sem IPI (1 cento*) |
80,00 |
||
( + ) IPI |
Alíquota |
0,00% |
0,00 |
( + ) Frete |
Valor |
0,00 |
|
( + ) Seguros |
Valor |
0,00 |
|
( + ) Desp. Acessórias |
Valor |
0,00 |
|
( = ) BASE DE CÁLCULO |
80,00 |
||
( + ) ST |
MVA |
60,10% |
48,08 |
( = ) BASE DE CÁLCULO DA S.T. |
128,08 |
||
( + ) ICMS |
Alíquota |
17,00% |
21,77 |
( + ) ICMS Descontado |
Alíquota |
12,00% |
9,60 |
( = ) VALOR DA S.T. |
12,17 |
Fonte: Elaborado pelos autores
A Tabela 10 demonstra que o valor de R$ 12,17 da ST em uma aplicação teria um rendimento mensal de cerca de R$ 0,09. Em uma aquisição de 1000 (um mil) unidades do mesmo produto o valor chegaria a R$ 85,22 mensais, e anualmente o valor obtido seria de R$ 1.022,58.
Tabela 10: Tabela de Investimento por antecipação do valor de substituição tributária em SP.
Aplicação Financeira da ST |
|
Antecipação |
R$ 12,17 |
Rendimento em Aplicação |
0,70% |
Rendimento Mensal |
R$ 0,09 |
Rend. venda da Mercadoria (3 meses) |
R$ 0,26 |
Compras mensais (Hipótese) |
1000 un. |
Antecipação |
R$ 12.173,60 |
Rendimento em Aplicação |
0,70% |
Rendimento Mensal |
R$ 85,22 |
Rend. venda da Mercadoria (3 meses) |
R$ 255,65 |
Rendimento Anual |
R$ 1.022,58 |
Fonte: Elaborado pelos autores
Segundo a Tabela 11 o valor de custo encontrado representou R$ 84,77. Este resultado é fruto do valor da mercadoria descontado dos impostos que originaram o crédito. Nesta aquisição, a empresa fornecedora é tributada pelo Simples Nacional e desta forma há um valor altamente reduzido de crédito de ICMS que consiste em uma alíquota de 2,82%, cerca de 9% menor do que valor normal de 12%.
Este percentual resulta em uma diferença substancial se comparadas às empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional. Pode-se verificar que toda a vantagem que foi constatada com a Tabela 4, na situação exposta na Tabela 11 exibe um valor que já não é tão atraente e vantajoso.
Tabela 11: Tabela de cálculo de custo tributação do lucro real em SP.
CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DE AQUISIÇÃO - Parafuso |
|||
(+) TOTAL pago ao FORNECEDOR (igual ao total da NF) |
92,17 |
||
(-) IMPOSTOS que geram CRÉDITO |
7,40 |
||
Descrição Imp/Contr |
Alíquota (%) |
Base de Cálculo |
Valor (R$) |
IPI S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
ICMS S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
PIS S/COMPRAS |
1,65% |
80,00 |
1,32 |
COFINS S/COMPRAS |
7,60% |
80,00 |
6,08 |
(=) CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO |
84,77 |
||
(/) Quantidade adquirida (PEÇAS) |
1,00 |
||
(=) CUSTO UNITÁRIO de AQUISIÇÃO |
84,77 |
Fonte: Elaborado pelos autores
A mesma situação verificada no Lucro Real ocorreu no Lucro Presumido, conforme exposto na Tabela 12. Ao avaliar a mercadoria no Lucro Presumido tem-se um valor de custo de R$ 92,17, também sem a possibilidade de crédito. O valor a pagar ao fornecedor torna-se igual ao custo da mercadoria, sem que empresa enquadrada neste tipo de tributação tenha alguma vantagem na aquisição de seus materiais.
Tabela 12: Tabela de cálculo de custo tributação do lucro presumido em SP.
CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DE AQUISIÇÃO - Parafuso |
|||
(+) TOTAL pago ao FORNECEDOR (igual ao total da NF) |
92,17 |
||
(-) IMPOSTOS que geram CRÉDITO |
0,00 |
||
Descrição Imp/Contr |
Alíquota (%) |
Base de Cálculo |
Valor (R$) |
IPI S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
ICMS S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
PIS S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
COFINS S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
(=) CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO |
92,17 |
||
(/) Quantidade adquirida (PEÇAS) |
1,00 |
||
(=) CUSTO UNITÁRIO de AQUISIÇÃO |
92,17 |
Fonte: Elaborado pelos autores
Na Tabela 13, o custo de aquisição da mercadoria é igual ao valor a ser pago por ela, R$ 92,17. Estabeleceu-se assim uma situação inversa dos valores, o Simples Nacional tornou-se muito mais atraente para este tipo de compra. Os valores de crédito que irão descontar do custo da mercadoria são baixos em relação aos valores de impostos pagos na venda destes produtos.
Tabela 13: Tabela de cálculo de custo tributação do simples nacional em SP.
CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DE AQUISIÇÃO - Parafuso |
|||
(+) TOTAL pago ao FORNECEDOR (igual ao total da NF) |
92,17 |
||
(-) IMPOSTOS que geram CRÉDITO |
0,00 |
||
Descrição Imp/Contr |
Alíquota (%) |
Base de Cálculo |
Valor (R$) |
IPI S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
ICMS S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
PIS S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
COFINS S/COMPRAS |
0,00% |
80,00 |
0,00 |
(=) CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO |
92,17 |
||
(/) Quantidade adquirida (PEÇAS) |
1,00 |
||
(=) CUSTO UNITÁRIO de AQUISIÇÃO |
92,17 |
Fonte: Elaborado pelos autores
Na Tabela 14 pode-se comparar as três modalidades de tributações analisadas neste estudo
Tabela 14: Tabela comparativa em SP
Tabela Comparativa |
|||
|
Lucro Real |
Lucro Presumido |
Simples Nacional |
Valor de aquisição da mercadoria |
R$ 92,17 |
R$ 92,17 |
R$ 92,17 |
Custo da Mercadoria |
R$ 84,77 |
R$ 92,17 |
R$ 92,17 |
Valor antecipado de ST |
R$ 12,17 |
R$ 12,17 |
R$ 12,17 |
Créditos |
R$ 7,40 |
R$ - |
R$ - |
Fonte: Elaborado pelos autores
Para abranger mais formas de cálculos, foram criadas três situações hipotéticas, duas com as mesmas notas citadas acima, e uma com uma nota fiscal de transferência da matriz da empresa.
A análise contemplou valores de frete, seguros e despesas acessórias. Estes valores, além de serem inclusos no valor a ser pago ao fornecedor da mercadoria, devem ser inclusos como base de cálculo da ST. De início apresentar-se-á a situação hipotética do custo interno, logo após a situação do custo externo e por fim o custo com a transferência da mercadoria entre matriz e filiais.
Tabela 15: Tabela de rateio de outras despesas no RS (Situação Hipotética)
Rateios |
||
|
Valor |
Valor por produto |
Total da NF |
146,48 |
|
Valor do Produto |
46,10 |
|
Percentual |
31,4719% |
|
Frete |
35,00 |
11,02 |
Seguros |
14,00 |
4,41 |
Desp. Acess. |
5,90 |
1,86 |
Total |
54,90 |
17,28 |
Fonte: Elaborado pelos autores
Conforme a Tabela 15 faz-se necessário ratear os valores relativos ao frete, seguros e despesas acessórias caso a nota fiscal conste de mais de um produto.
Sendo assim na nota fiscal de aquisição interna do parafuso, conforme Figura 7, o valor total da NF é de R$ 146,48 e o valor do produto que analisamos é de R$ 46,10. Assim pode-se alcançar o valor de cada despesa, para então alocá-la ao produto.
Procedendo com o rateio tem-se que o valor do produto analisado representa 31,47% do total da nota, resultando em um custo de frete, seguros e despesas acessórias de R$ 11,02, R$ 4,41 e R$ 1,86, respectivamente.
Tabela 16: Tabela de rateio de outras despesas em SP (Situação Hipotética)
Rateios |
||
|
Valor |
Valor por produto |
Total da NF |
2847,60 |
|
Valor do Produto |
80,00 |
|
Percentual |
2,8094% |
|
Frete |
100,00 |
2,81 |
Seguros |
75,00 |
2,11 |
Desp. Acess. |
5,90 |
0,17 |
Total |
180,90 |
5,08 |
Fonte: Elaborado pelos autores
Aplicando o rateio à nota fiscal de SP, tem-se os percentuais de 2,80%, que representa o produto analisado, e um total de R$ 5,08 de despesa a ser alocada ao produto, conforme a Tabela 16.
Nota-se que os valores totais a serem alocados aos produtos reduzem drasticamente, denotando assim que foram adquiridos mais produtos nesta nota fiscal.
Tabela 17: Tabela de rateio de outras despesas por transferência (Situação Hipotética).
Rateios |
||
|
Valor |
Valor por produto |
Total da NF |
7623,13 |
|
Valor do Produto |
71,00 |
|
Percentual |
0,9314% |
|
Frete |
300,00 |
2,79 |
Seguros |
150,00 |
1,40 |
Desp. Acess. |
25,00 |
0,23 |
Total |
475,00 |
4,42 |
Fonte: Elaborado pelos autores
Em relação a transferência, o total das despesas é de R$ 4,42. A transferência entre matrizes e filias não são tributadas, porém como a circulação da mercadoria ocorre entre Estados essa operação passa a ser cobrada.
Observou-se que a transferência também é mais onerosa quanto à aquisição normal de mercadorias de fora do Estado. Isso acontece por que além de o custo aumentar pelo acréscimo das despesas, os créditos são reduzidos em função da não tributação do PIS e COFINS na transferência de mercadoria.
Para fins de legislação a mercadoria é da própria empresa e, a filial não é diferente da matriz, ou seja, não é considerado faturamento ao transferir a mercadoria, assim como estes dois impostos somente incidem sobre o faturamento não há débitos e créditos.
Devido à competitividade acirrada é imprescindível o conhecimento correto dos custos dos produtos e sua alocação. As informações obtidas darão base ao gestor para decidir sobre os gastos com a comercialização do seu produto.
Assim buscou-se identificar em uma única mercadoria as diferenciações da carga tributária sobre os valores de parafusos, dando maior ênfase à substituição tributária. Nas possibilidades analisadas neste estudo, pode-se notar que existem fatores, que não são somente internos da empresa e que possuem influência sobre as decisões que devem ser tomadas pelos gestores. Assim a informação é peça de extrema importância, pois por meio dela que pode-se gerar o conhecimento dos mais diversos fatores, facilitando o reconhecimento dos possíveis perigos organizacionais.
A estratégia governamental desenvolvida e implementada na ST, é uma das formas, de tentar forçar as aquisições dos fornecedores sediados no mesmo Estado, e que tem surtido efeito. Durante a realização dos cálculos pode-se notar que a diferenciação entre os custos é altamente dispendiosa. As empresas que não tem uma estratégia, planejamento e metas bem delineados e, acima disto que sejam efetivamente cumpridos e controlados, não irão conseguir sobreviver à crescente e acirrada competitividade.
Torna-se imprescindível a saúde financeira das empresas que ao adquirir, vender, negociar ou qualquer outro trâmite, as demais variáveis sejam analisadas, para que não ocorram problemas, ou em ocorrendo, sejam minimamente impactantes.
Portanto este estudo de caso torna-se fundamental para a formação do conhecimento empresarial a respeito da composição do valor de aquisição dos produtos. É a partir desta informação que as decisões podem ser tomadas para alcançar o lucro almejado pelas empresas.
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