Espacios. Vol. 36 (Nº 04) Año 2015. Pág. 3
Victor Jose ZAVOROCHUKA 1
Recibido: 27/09/14 • Aprobado: 23/10/14
2. Gestão de segurança no trabalho
4 Equipamentos de proteção - EPCs e EPIs
5 Programas e medidas preventivas
RESUMO: |
ABSTRACT: |
Este artigo visa proporcionar ao leitor uma visão do Gestor da área de Recursos Humanos, uma análise mais crítica sobre a questão da segurança nos ambientes de trabalho. Procura mostrar de início os prejuízos causados pelos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e assim mostra algumas ferramentas que podem ser adotadas para minimizar os riscos, sejam eles físicos, ergonômicos, mecânicos e/ou de acidentes, químicos, biológicos.
Conforme Schwab e Stefano (2008), as estatísticas do anuário da Previdência Social do ano de 2008, demonstra o avanço das ocorrências de acidentes de trabalho por diversos motivos e diversas consequências. Nas últimas publicações do informativo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias (STICM, 2010) os acidentes de trabalho no Estado do Paraná aumentaram 52%, estes resultados são originados de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas de materiais, o que de certa forma se transforma em grande preocupação dos dirigentes da empresa objeto do projeto, pelo fato de que estas ocorrências são graves, com vítimas fatais. E quando as vítimas são fatais os maiores prejudicados são os familiares que muitas vezes ficam perdidos, sem saber o que fazer, ou a quem recorrer, pois se sabe que o país ainda tem que melhorar muito no quesito da conscientização dos colaboradores no quesito de introduzir e disseminar o tema saúde e segurança no trabalho na sociedade como um todo.
No entanto existem empresas preocupadas com a segurança de seus funcionários e com a estabilidade empresarial no que se refere ao tema, procura obter através da instituição e acadêmicos a colaboração com estudo aprofundado dos conhecimentos específicos sobre segurança no trabalho a fim de fazer face às suas responsabilidades: a institucional que segundo Zocchio (1992, p. 31) são as "que a empresa assume em função de normas e leis vigentes. Do ponto de vista legal e social a empresa assume intensa e ampla responsabilidade".
Na sequência são mostrados os conceitos de acidentes e as formas de comunicá-los para a Previdência Social, além da importância da comunicação deste. Neste mesmo pensamento de gerenciar os riscos é proposta uma fórmula do coeficiente de freqüência e coeficiente de gravidade dos acidentes de trabalho, para realizar análises estatísticas da quantidade de acidentes na empresa, ou seja, a sua frequência e gravidade no período de um ano.
Como forma de visão, de enxergar os riscos é apresentado um modelo de mapa de risco que utiliza os cinco tipos de riscos ocupacionais e é confeccionado e exposto em cada departamento da empresa, este mapa é confeccionado em parceria com a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Engenheiro do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho).
Ao final serão apresentados programas para diminuir os riscos nos canteiros de trabalho das empresas e supra citar a importância do treinamento inicial e continuado nas organizações.
A segurança no trabalho segundo Ribeiro (2005, p. 205-206), trata-se do "conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas" adotadas para que não ocorram acidentes de trabalho nas organizações. Essas práticas visam disponibilizar condições seguras, são indispensáveis para a execução do trabalho de maneira satisfatória e tem cunho técnico e normativo por parte de órgãos reguladores, mas de qualquer forma, seu objetivo é manter condições seguras de trabalho para o colaborador tendo em vista que seus efeitos são negativos sob todos os aspectos e causam diversos prejuízos. No ambiente de trabalho de algumas empresas podem ser identificados possíveis tipos de acidentes elencados no Quadro 01:
QUADRO 01: Tipos, Prejuízos e Consequências dos Acidentes de Trabalho.
TIPOS |
PREJUÍZOS |
CONSEQUÊNCIAS |
Acidente dentro da empresa |
Humanos |
Dor, deformidades, cicatrizes, amputações, morte. |
Acidente dentro da empresa |
Físicos com maquinários |
Custo na reparação de máquinas e equipamentos. |
Acidente dentro da empresa |
Dinheiro |
Diminuição na produção pelo medo de novos acidentes. |
Acidente de Trajeto |
Humano |
Absenteísmo. |
FONTE: Ribeiro, 2005. Adaptado pelo autor.
Os acidentes de trabalho trazem consequências para todos, primeiramente para o acidentado, com prejuízo humano, pois acarreta em sofrimento e às vezes cicatrizes físicas ou psicológicas para o resto de sua vida. Para a empresa, pois diminui a produção, onde outros funcionários do setor ficarão com medo de que ocorra o mesmo com eles, absenteísmo devido ao acidente com o funcionário pois deverá se ausentar do canteiro de trabalho, pagamento de horas extras devido a falta do funcionário que se acidentou, a família do acidentado que deverá auxiliá-lo no tratamento, deslocamento até hospital e em casa, caso o acidentado tenha fratura necessitando de auxílio para realizar atividades do dia-a-dia. Não se pode esquecer do Governo, através da Previdência Social, pois quanto mais acidentes de trabalho acontecem, maior o número de benefícios que serão concedidos aos segurados.
Desta fora se pode observar que os acidentes de trabalho atingem vários componentes da sociedade e que todos acabam perdendo de alguma forma, tanto o Estado, a iniciativa privada e o trabalhador.
A questão da segurança está implícita em compromissos e que as empresas devem preocupar-se com a segurança de seus funcionários a fim de fazer face às suas responsabilidades: a institucional que segundo Zocchio (1992, p. 31) são as "que a empresa assume em função de normas e leis vigentes. Do ponto de vista legal e social a empresa assume intensa e ampla responsabilidade".
Além disso, as responsabilidades também são consideradas funcionais, neste caso cada membro da organização assume sua parcela individual no exercício de suas funções. Nesse sentido, o estudo pretende associar às operações as maneiras elementares de participação nas medidas de segurança no trabalho, corroborando com Zocchio (1992, p.31) quanto à consideração de que:
Prática de prevenção de acidentes nas empresas é necessariamente um trabalho de equipe. Equipe que não prescinde de quem quer que seja do contingente humano da organização, pois todos tem uma parcela de responsabilidade pela prevenção de acidentes, na importa o cargo que ocupam ou a função que exerçam.
Os principais instrumentos relacionados à segurança no trabalho de acordo com Zocchio (1992) estão contidos nos tópicos a seguir:
Por exemplona empresa do ramo de armazenamento de grãos (soja, trigo, milho, etc), suas instalações podem ser abertas, sem restrição da entrada de pessoas estranhas nos locais de trabalho, isto oferece um risco aos empregados e também as pessoas que por um motivo ou outro venham a trafegar pelo local, onde trafegam máquinas e caminhões, as máquinas como as secadoras o risco físico (ruído), podendo ultrapassar os limites contidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR 15 que diz que para um trabalhador que faz até oito horas, o limite é de 85 decibéis, caso ultrapasse estes limites o risco é grande de redução auditiva, além do risco do trabalho com tração manual e/ou de máquinas.
Neste ponto é importante salientar a importância de registrar os acidentes de trabalho através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pois os acidentes podem ocorrer em qualquer lugar, mas quando ocorrem dentro da empresa são considerados acidentes típicos, e quando ocorrem no trajeto é caracterizado como acidente de trabalho atípico ou "in itinere", de acordo com a lei 8.213/1991 (STEFANO, et al, 2011).
Todo e qualquer acidente de trabalho seja ele típico, de trajeto, ou doenças profissionais, devem ser comunicados ao órgão responsável, que é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Este órgão é encarregado de receber o documento de registro dos acidentes de trabalho ocorridos em no Brasil. Este documento é denominado Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, e é regulamentado pela Lei n° 5.316/1967. A obrigatoriedade da comunicação ao INSS independe da gravidade do acidente ou do tempo de afastamento da vítima de acidente. Porém algumas empresas não notificam alguns acidentes de trabalho, principalmente em casos onde o acidente não foi grave. Desta forma não é computado nos dados estatísticos do INSS. A emissão da CAT deve ser feita em seis vias, a qual se destina ao INSS, ao serviço de saúde que atendeu a vítima, ao acidentado ou familiar em caso de óbito do acidentado, ao sindicato da categoria e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). (MATTOS, MÁSCULO, 2011).
Desta forma de acordo com o artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 conceitua como acidente do trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."
Quando um acidente de trabalho ocorre todos saem prejudicados, o acidentado, pois estará debilitado e com dor, estresse, a empresa, pois perde-se a mão-de-obra e gera custo, os funcionários pois estes tem de trabalhar dobrado para suprir a falta do acidentado, ou realização de horas extras, a família do acidentado, pois o mesmo necessitará de cuidados específicos. As empresas que possuem orientação quanto a estes custos, identificam a importância de evitar acidentes de trabalho. (STEFANO, et al, 2011).
A empresa para avaliar o nível de acontecimentos e gravidade de acidentes pode calcular o Coeficiente de Freqüência e Gravidade de Acidentes de Trabalho para análise interna. (MASHI, 2011)
Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:
QUADRO 02: Fórmula de Taxa de Freqüência de Acidentes de Trabalho.
F = N x 1.000.000 |
Onde: N = número de acidentados |
FONTE: MASHI, 2011. Adaptado pelo autor.
F = 2 x 1.000.000 |
Ex. de Taxa de Freqüência de Acidente de empresa fictícia. F = 909,09 |
FONTE: MASHI, 2011. Adaptado pelo autor.
Taxa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculadas pela fórmula:
QUADRO 03: Fórmula de Taxa de Gravidade de Acidentes de Trabalho.
G = T x 1.000.000 |
Onde: T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados); |
FONTE: MASHI, 2011. Adaptado pelo autor.
G = 6 x 1.000.000 |
Ex. de Taxa de Gravidade de empresa fictícia
G = 2.727,27 |
FONTE: MASHI, 2011. Adaptado pelo autor.
Nos riscos no ambiente laboral;
Exemplos de risco mecânico: máquinas e equipamentos sem proteção, iluminação inadequada, Animais peçonhentos, eletricidade, arranjo físico inadequado.
Os riscos devem ser analisados em todos os departamentos da empresa e desta forma realizar programas para minimização dos riscos sejam eles físicos, ergonômicos, biológicos, acidentes ou químicos. Uma das formas é a confecção do Mapa de Risco dos setores.
Figura 01. Exemplo de Mapa de Risco
Fonte: Confeccionado pelo Autor.
Desta forma, se pode identificar os riscos inerentes a cada setor, como por exemplo, em um setor de uma determinada empresa fictícia mostrado acima.
Outra forma de analisarmos os riscos e as medidas preventivas é através das Normas Regulamentadoras.
A tabela abaixo apresenta as Normas Regulamentadoras (NRs) do M.T.E. da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978, onde de acordo com a NR 1 1.1 As Normas Regulamentadoras - NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, são estas:
Tabela 02. Normas Regulamentadoras – Segurança no Trabalho
NR Nº |
TEMA |
01 |
Disposições Gerais |
02 |
Inspeção Prévia |
03 |
Embargo ou interdição |
04 |
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho |
05 |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
06 |
Equipamento de Proteção Individual – EPI |
07 |
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional |
08 |
Edificações |
09 |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais |
NR Nº |
TEMA |
10 |
Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade |
11 |
Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, granito e outras Rochas |
12 |
Maquinas e Equipamentos |
13 |
Caldeiras e Vasos sob Pressão |
14 |
Fornos |
15 |
Atividades e Operações Insalubres |
16 |
Atividades e Operações Perigosas |
17 |
Ergonomia |
18 |
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria e Construção |
19 |
Explosivos |
20 |
Líquidos e Combustíveis Inflamáveis |
21 |
Trabalho a Céu Aberto |
22 |
Segurança e Saúde na Mineração |
23 |
Proteção Contra Incêndios |
24 |
Condições Sanitárias e Conforto nos Locais de Trabalho |
25 |
Resíduos Industriais |
26 |
Sinalização de Segurança |
NR Nº |
TEMA |
27 |
Registro do Profissional Técnico de Segurança do Trabalho M.T.E. |
28 |
Fiscalização e Penalidades |
29 |
NR de Segurança e Saúde no trabalho Portuário |
30 |
NR de Segurança e Saúde no trabalho Aquaviário |
31 |
NR de Segurança e Saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura |
32 |
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Saúde |
33 |
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados |
34 |
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval |
35 |
Trabalho em altura |
FONTE: M.T.E (2013).
As NRs auxiliam os empregadores para o cumprimento das exigências legais que devem ser executadas na empresa e é um direito que os empregados têm no que diz respeito à segurança em seu ambiente de trabalho.
Algumas destas normas não se aplicam a todas as empresas por não se tratar de atividade específica do ramo. Sendo assim todos tem uma parcela de responsabilidade na função que exercem. O gerente deve observar os riscos existentes e cobrar dos seus colaboradores o cumprimento das normas da empresa, bem como as do M.T.E.(ZOCHIO, 1992).
EPIs – de acordo com a NR 06 do M.T.E 6.1. para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Mas antes de implantar os EPIs, as empresa devem primeiramente treinar seus empregados, ou seja, orientar sobre os riscos existentes na empresa e as formas de prevenção, como os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), estes possibilitam proteger mais de um funcionário, a empresa também dispõe de EPC, a seguir:
Como última medida preventiva dos riscos de acidente de trabalho a empresa deverá dispor de EPI (Equipamento de Proteção Individual), porém é importante ressaltar que estes não evitam um acidente de trabalho, mas sim, minimizam as proporções destes, são os seguintes:
Os EPI´s estão relacionados à prevenção para amenizar os efeitos caso aconteçam acidentes na empresa, contudo deve-se fazer a investigação para verificar o motivo do acidente se procede de falha humana, falha de algum maquinário, se foi uma condição insegura, ou ato inseguro.
QUADRO 04: Ex. Atos Inseguros Condições Inseguras .
ATO INSEGURO |
CONDIÇÃO INSEGURA |
Não utilização de EPIs |
Falta de Sinalização de Segurança |
Fumar no canteiro de trabalho |
Tráfego de pessoas e veículos leves pela área onde trafegam caminhões e máquinas pesadas. |
Desconhecimento dos riscos |
Não confecção do mapa de risco na empresa |
Desconhecimento de normas |
Falta de Treinamentos e diálogos de segurança |
Imprudência no manuseio de materiais |
Não advertir o funcionário quanto ao risco que causou |
ATO INSEGURO |
CONDIÇÃO INSEGURA |
Falta de organização com equipamentos |
Falta de controle de acidentes |
Não comunicar o acidente de trabalho |
Não investigação de acidentes de trabalho |
FONTE: Desenvolvido pelo autor.
Na existência de CIPA – (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
A CIPA é regulamentada pela NR 05 do M.T.E, é constituída de representantes do empregador e representantes eleitos pelos empregados de acordo com o dimensionamento e grau de risco constante na NR 05. Esse grupo de trabalhadores recebe um curso de 20 horas por profissional habilitado na área de segurança do trabalho, e trabalhará durante a gestão de um ano, em prol da segurança nos ambientes laborais, realizando inspeções, investigações de acidentes de trabalho, realizando programas voltados a saúde e segurança do trabalhador, além de auxiliar na confecção do mapa de risco.
Nos métodos de instrução e treinamento em aplicação e sobre as práticas preventivas e necessidades.
As medidas educacionais sobre segurança no trabalho segundo Ribeiro (2005), possui dois vieses, o treinamento da administração e a educação dos empregados.
Primeiramente é necessário o treinamento e a capacitação dos membros da administração, mostrando a importância de se investir na área de segurança do trabalho. Mostrando que um trabalhador que tem um ambiente salubre produz mais e terá uma qualidade de vida em seu ambiente laboral melhor, proporcionando desta forma melhor qualidade de vida externa.
A educação aos empregados é de fundamental importância desde o primeiro dia de trabalho deste. Pode-se implantar um programa de integração de novos colaboradores, onde no primeiro dia de trabalho lhe é explicado as normas e procedimentos da organização, tanto da área de saúde e segurança no trabalho, bem como, de outras áreas como Departamento Pessoal, marketing, etc. Além de apresentar os departamentos, filiais da empresa. Desta forma, o novo colaborador não poderá dizer "eu não sabia" ou "eu desconheço tal norma", pois já no primeiro dia lhe foi dito as normas e procedimentos da organização. Além da capacitação continuada, como treinamentos rotineiros, diálogos de segurança, SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, etc.
A capacitação interna funciona como vantagem competitiva para a empresa, pois desta forma o profissional se sente valorizado por esta e produz mais e com qualidade melhor.
Muitas vezes tem-se que analisar os "gargalos" da empresa e um dos pontos fracos muitas vezes dentro do diagnóstico estratégico é a área de segurança do trabalho nas organizações através de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Uma das formas para auxiliar na minimização dos riscos ocupacionais são o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle e Saúde Ocupacional.
Estes programas são normatizados pelas NRs, o PPRA pela NR 09, onde estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Pode-se citar, por exemplo, as medições de ruído e de luminosidade que são descritas neste programa, bem como, as medidas preventivas e/ou corretivas. Este programa deve ser desenvolvido por profissional da área de segurança do trabalho.
Já o PCMSO é estabelecido pela NR 07,e estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Neste pode-se citar como exemplo os exames admissionais, periódicos, demissionais, ou seja, objetiva analisar a saúde do trabalhador desde o início de sua admissão até a sua saída da organização. O profissional que realiza este programa é o médico do trabalho.
Além de programas como estes existem várias medidas preventivas, mas tão importante quanto às medidas preventivas, é a conscientização da administração e dos colaboradores da empresa. Segurança no trabalho e obrigação e responsabilidade de todos.
A realidade de muitas empresas ainda é a de se investir em segurança no trabalho apenas após um acidente de trabalho grave na empresa. Porém pode-se observar, através deste artigo, que a implantação de medidas preventivas além de minimizar os riscos ocupacionais, também ajudam a proporcionar um ambiente salubre e com maior qualidade de vida para os trabalhadores. O que consequentemente melhora a produtividade e a qualidade dos produtos, pois um funcionário contente com seu ambiente de trabalho será mais eficiente. Bom para o empregado e bom para o empregador.
Além da qualidade de vida do trabalhador sabe-se que embora as medidas adotadas não evitem 100% a ocorrência de acidentes de trabalho, poderá reduzi-las consideravelmente e no caso de ocorrência do acidente, entretanto, essas medidas preventivas e as providências relativas ao controle e cobrança abordados serão essenciais para reduzir o impacto de seus efeitos. Assim, o empregador deverá administrar os recursos empreendidos em segurança, disseminar os hábitos preventivos para que os colaboradores tenham mais segurança e visando evitar problemas que certamente impactam nas atividades laborais. A atuação efetiva em segurança requer disciplina e a empresa possui meios de proteger o funcionário ou minimizar os efeitos de acidentes com a atuação efetiva das recomendações efetuadas pela equipe.
Concomitante a isto, os instrumentos documentados servirão de respaldo para a empresa contra possíveis ações judiciais trabalhistas relativas a indenizações por acidentes, vez que, demonstrará ter adotado os procedimentos corretos quanto às suas responsabilidades perante a prevenção e cobrança do uso de equipamentos de proteção.
Nesse sentido a Jurisprudência dos Tribunais Superiores do Trabalho tem decidido favoravelmente às organizações em razão dessas práticas preventivas, quando provado que não houve negligência por parte do empregador, inclusive quando o mesmo ocorre por culpa do empregado. (TST-RR-141800-26.2005.5.03.0036).
Desta forma conclui-se que investir em segurança no trabalho é investir no ser humano e na empresa como um todo.
MÁSCULO, F.; MATTOS, U. Higiene e segurança no trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier/Abepro, 2011.
STEFANO, S. R. et al. Universidade sem fronteiras - expansão tecnológica empresarial: o caso da Fundação Rureco. Maringá: Unicorpore, 2010.
__________________. Gestão de Pessoas: Fundamentos e Aplicações. Guarapuava: Unicentro, 2011.
RIBEIRO, Antonio de Lima. Gestão de Pessoas. São Paulo: Saraiva, 2005.
ZOCCHIO, A. Prática da prevenção de acidentes: ABC da segurança no trabalho. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1992.
Referência de materiais coletados na internet
MASHI. Como Caucular Taxa de Coeficiente de Frequência e Gravidade na sua emrpesa. Disponível em <http://www.mashi.com.br >. Acesso em 20/05/2011.
MINISTÉRIO do Trabalho e Emprego (MTE).Normas Regulamentadoras disponível em: < http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em: 20/02/2013.
PLANALTO, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Disponível em : < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em 20/02/2013.
SINDICATO dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Caxias do Sul (STICM). Estatísticas de Acidentes de Trabalho Disponível em http://www.sitcmguarapuava.org.br/informativos/maio2010/informativo08052011.htm Acesso em: 08/05/2011.
TRIBUNAL Regional do Trabalho (TRT). Disponível em: http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/mínimo Acesso em: 08/05/2011.